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Art 590 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 590. Todos os incidentes da execução serão decididos pelo auditor, ou pelopresidente do Superior Tribunal Militar, se fôr o caso.

Apelação de réu que já sofreu prisão

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ARGUMENTOS APONTADOS PELA DEFESA ENFRENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.

Embargos declaratórios com efeitos infringentes não são admitidos pela doutrina brasileira salvo quando a modificação decorra de omissão, obscuridade ou ambiguidade no acórdão enfrentado. Pedido da Defesa de decretação da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição. Impossibilidade de se declarar o referido instituto em razão da sua não ocorrência no momento do julgamento do acórdão embargado. Esgotada a jurisdição desta Corte Superior de Justiça. Juízo de execução. Competência. Art. 590 do CPPM. Conhecimento e Rejeição. Decisão por unanimidade. (STM; EDcl 31-28.2010.7.05.0005; DF; Tribunal Pleno; Rel. Min. Carlos Alberto Marques Soares; DJSTM 18/06/2012; Pág. 7) 

 

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