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Art 593 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 593. O presidente, no caso de sentença proferida originàriamente pelo Tribunal, e oauditor, nos demais casos, comunicarão à autoridade, sob cujas ordens estiver o réu, asentença definitiva, logo que transite em julgado.

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