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Art 594 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 594. Os confinantes do imóvel dividendo podem demandar a restituição dos terrenos que lhes tenham sido usurpados. § 1º Serão citados para a ação todos os condôminos, se a sentença homologatória da divisão ainda não houver transitado em julgado, e todos os quinhoeiros dos terrenos vindicados, se a ação for proposta posteriormente. § 2º Nesse último caso terão os quinhoeiros o direito, pela mesma sentença que os obrigar à restituição, a haver dos outros condôminos do processo divisório ou de seus sucessores a título universal a composição pecuniária proporcional ao desfalque sofrido.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

Médico plantonista. Verbas salariais. Inadimplemento. Onerosidade excessiva. Teoria da imprevisão. Inaplicabilidade. Ausência de prova de fato impeditivo. Remessa necessária e apelo conhecidos e desprovidos. Sentença mantida. I. In casu, é narrado que o autor, ora apelante, é médico traumatologista e fora contratado pelo município requerido para realizar plantões no hospital municipal Dr. Eudásio barroso desde novembro de 2015. Ocorre que, supostamente cumpriu diversos plantões sem o recebimento da contraprestação. II. É cediço que, nas ações de cobrança de verbas salariais o efetivo desempenho de seu mister durante o período supostamente inadimplido, sendo estes os fatos constitutivos de seu direito, a teor do que enuncia o art. 373, I, do CPC. Em contrapartida, em se tratando de prova negativa, cabe a municipalidade demonstrar que houve a devida quitação, nos moldes do art. 373, II, do CPC, que estabelece ser ônus do réu a comprovação quanto à existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. III. É sabido que o contratado está obrigado a prestar o serviço e o contratante obrigado a efetuar o seu pagamento, nos termos dos arts. 594 e 597, do CPC. lV. Incontroverso que a pandemia causou danos em diversos setores da economia, da saúde, da política, dentre outros, gerando, inclusive, demissões em massa do trabalhador brasileiro. V. Ocorre que, para a aplicação da teoria da imprevisão, deve haver a devida comprovação do abalo causado às finanças, através de documentos que demonstrem o decréscimo havido na sua capacidade financeira, o que, na hipótese, não ocorreu. VI. Em suma, carece de razoabilidade o argumento do apelante de onerosidade excessiva do contrato diante da pandemia atual, haja vista que os serviços prestados estão datados entre o ano de 2015 e 2016, significativamente antes da pandemia pela covid-19. VII. Remessa necessária e apelação conhecidos e desprovidas. Sentença mantida. (TJCE; APL-RN 0070395-46.2019.8.06.0151; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes; DJCE 03/02/2022; Pág. 95)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Acórdão que negou provimento à apelação. Aplicação do art. 594 do cpc. Excussão julgamento antecipado da lide. Não configuração. Teses devidamente enfrentadas. Omissão inexistente. Pretensão de alteração do julgado. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados. (TJPR; EmbDecCv 1517922-3/01; Apucarana; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Elizabeth M. F. Rocha; Julg. 20/07/2016; DJPR 01/08/2016; Pág. 259) 

 

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