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Art 60 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 60. O assemelhado cumpre a pena conforme o pôsto ou graduação que lhe é correspondente.

Pena dos não assemelhados

Parágrafo único. Para os não assemelhados dos Ministérios Militares e órgãos sob contrôle dêstes, regula-se a correspondência pelo padrão de remuneração.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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