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Art 601 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 601. A autoridade militar ou o diretor do presídio comunicará imediatamente aoauditor a fuga, a soltura ou o óbito do condenado.

Parágrafo único. A certidão de óbito acompanhará a comunicação.

Recaptura

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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