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Art 604 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 604. O auditor dará à autoridade administrativa competente conhecimento dasentença transitada em julgado, que impuser a pena de reforma ou suspensão do exercíciodo pôsto, graduação, cargo ou função, ou de que resultar a perda de pôsto, patenteou função, ou a exclusão das fôrças armadas.
Inclusão n fôlha de antecedentes e rol dos culpados
Parágrafo único. As penas acessórias também serão comunicadas a autoridadeadministrativa militar ou civil, e figurarão na fôlha de antecedentes do condenado,sendo mencionadas, igualmente, no rol dos culpados.
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