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Art 610 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 610. O auditor, em audiência prèviamente marcada, lerá ao réu a sentença queconcedeu a suspensão da pena, advertindo-o das conseqüências de nova infração penal eda transgressão das obrigações impostas.

Estabelecimento de condição pelo Tribunal

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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