Blog -

Art 612 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 612. Se, intimado pessoalmente ou por edital, com o prazo de dez dias, nãocomparecer o réu à audiência, a suspensão ficará sem efeito e será executadaimediatamente a pena, salvo prova de justo impedimento, caso em que será marcada novaaudiência.

Suspensão sem efeito em virtude de recurso

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -