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Art 620 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 620. As condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão damedida serão verificadas em cada caso pelo Conselho Penitenciário ou órgãoequivalente, a cujo parecer não ficará, entretanto, adstrito o juiz ou tribunal.

Relatório do diretor do presídio

 

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