Blog -

Art 622 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 622. Se tiver sido imposta medida de segurança detentiva, não poderá ser concedidoo livramento, sem que se verifique, mediante exame das condições do sentenciado; acessação da periculosidade.

Exame mental no caso de medida de segurança detentiva

Parágrafo único. Se consistir a medida de segurança na internação em casa decustódia e tratamento, proceder-se-á a exame mental do sentenciado.

Petição ou proposta de livramento

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -