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Art 623 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 623. A petição ou proposta de livramento será remetida ao auditor ou ao Tribunalpelo Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório dodiretor da prisão.
Remessa ao juiz do processo
§ 1º Para emitir parecer, poderá o Conselho Penitenciário requisitar os autos doprocesso.
§ 2º O juiz ou o Tribunal mandará juntar a petição ou a proposta com os documentos queacompanharem os autos do processo, e proferirá a decisão, depois de ouvido o MinistérioPúblico.
Indeferimento in limine
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