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Art 627 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 627. Se fôr permitido ao liberado residir fora da jurisdição do juiz daexecução, será remetida cópia da sentença à autoridade judiciária do local paraonde se houver transferido, ou ao patronato oficial, ou órgão equivalente.

Vigilância da autoridade policial

Parágrafo único. Na falta de patronato oficial ou órgão equivalente, ou de particular,dirigido ou inspecionado pelo Conselho Penitenciário, ficará o liberado sob observaçãocautelar realizada por serviço social penitenciário ou órgão similar.

Pagamento de custas e taxas

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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