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Art 629 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 629. Concedido o livramento, será expedida carta de guia com a cópia de sentençaem duas vias, remetendo-se uma ao diretor da prisão e a outra ao Conselho Penitenciário,ou órgão equivalente.

Finalidade da vigilância

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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