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Art 632 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 632. Poderá também ser revogado o livramento se o liberado:
a) deixar de cumprir quaisquer das obrigações constantes da sentença;
b) fôr irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção penal, embora a penanão seja privativa da liberdade;
c) sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave.
Nôvo livramento. Soma do tempo de infrações
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