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Art 632 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 632. Poderá também ser revogado o livramento se o liberado:

a) deixar de cumprir quaisquer das obrigações constantes da sentença;

b) fôr irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção penal, embora a penanão seja privativa da liberdade;

c) sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave.

Nôvo livramento. Soma do tempo de infrações

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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