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Art 637 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 637. Praticando o liberado nova infração, o auditor ou o Tribunal poderá ordenar asua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, ficando suspenso o curso do livramentocondicional, cuja revogação, entretanto, dependerá da decisão final do nôvo processo.

Extinção de pena

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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