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Art 638 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 638. Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositáriofurtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante,ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário e partilha. Decisão que rejeitou o pedido de declaração de inexigibilidade ou nulidade dos impostos lançados pela Fazenda Pública e de adoção de plano de trabalho dialógico e participativo entre os herdeiros para avaliação dos bens. Impugnação às primeiras declarações acolhida em agravo de instrumento, para determinar o processamento do inventário na forma litigiosa e a avaliação dos bens. Circunstância na qual não pode subsistir o cálculo do ITCMD conforme o valor indicado nas primeiras declarações, ante a inobservância do procedimento previsto nos artigos 630 a 638 do Código Civil. Inexigibilidade do tributo. Impossibilidade de estabelecimento de plano de trabalho prévio à realização das avaliações, ante a evidente litigiosidade existente entre os herdeiros. Eventual discordância frente ao laudo que deve ser objeto de contraditório oportuno. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2241878-52.2021.8.26.0000; Ac. 15222849; Cardoso; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Julg. 26/11/2021; DJESP 30/11/2021; Pág. 1476)

 

RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTIONAMENTO DE MATÉRIA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA HOMOGENEIDADE JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DO ART. 638, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APARENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022, DO NCPC. RECURSO DESPROVIDO.

Ausentes os vícios do art. 1.022, do NCPC, a aparente divergência apontada pela parte não justifica o acolhimento do recurso de embargos de declaração para fins de questionamento. (TJMT; ED 135705/2016; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg. 11/10/2016; DJMT 19/10/2016; Pág. 53) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO. ART. 1. 638 DO CC/02 C/C ART. 22 DO ECA. COMPORTAMENTO REITERADAMENTE NEGLIGENTE DA MÃE BIOLÓGICA. CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO. COMPROVAÇÃO. DESTITUIÇÃO NECESSÁRIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO NÃO PROVIDO.

1) Nos termos dos arts. 1.637 e 1.638 do CC/02, a mãe pode ser destituída do poder familiar quando houver provas de que ela castiga imoderamente o filho, o deixa em situação de abandono, pratica atos contrários à moral e aos bons costumes, reiteradamenre abusa de sua autoridade, arruína os bens do filho ou falta aos deveres inerentes à paternidade/maternidade, por negligência ou incapacidade. 2) Deve ser mantida a sentença que decreta a perda do poder familiar da mãe biológica quanto demonstrado, por meio de robusto e coerente caderno probatório, que ela reiteradamente descuida da saúde, alimentação e higiene do infante, colocando-o até mesmo sob risco de morte, face ao descuido no tratamento de "anemia falciforme", doença da qual a criança padece. 3) Recurso desprovido. (TJMG; APCV 1.0470.12.003289-6/001; Relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto; Julg. 29/01/2015; DJEMG 09/02/2015) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. MÁQUINÁRIO AGRÍCOLA.

1. Prova escrita. Inicial instruída com escritura pública de declaração, confirmando a entrega do bem à guarda do réu. Confissão do réu de que autorizara a guarda de bem móvel alheio em imóvel de sua propriedade. Exigibilidade ad probationem atendida. Contrato de depósito caracterizado. 2. Recusa do depositário em restituir o bem ao depositante. Alegação de ser o seu proprietário. Impossibilidade. Inteligência do art. 638 do Código Civil. 2. 1. Depositante que adquiriu o maquinário de terceiro. Cláusula de reserva de domínio não registrada (CC, art. 522). Preservação da boa-fé do autor/ depositante em relação ao contrato original de venda firmado entre o depositário e terceiro. 3. Honorários advocatícios. Minoração. Cabimento. Adequação aos parâmetros de equidade do artigo 20, §§ 3º e 4º, do código de processo civil. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 1290530-5; Catanduvas; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Irajá Pigatto Ribeiro; Julg. 07/10/2015; DJPR 21/10/2015; Pág. 438) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO. ART. 1. 638 DO CC/02 C/C ART. 22 DO ECA. COMPORTAMENTO REITERADAMENTE NEGLIGENTE DA MÃE BIOLÓGICA. CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO. COMPROVAÇÃO. DESTITUIÇÃO NECESSÁRIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. RECURSO NÃO PROVIDO.

1) Nos termos dos arts. 1.637 e 1.638 do CC/02, a mãe pode ser destituída do poder familiar quando houver provas de que ela castiga imoderamente o filho, o deixa em situação de abandono, pratica atos contrários à moral e aos bons costumes, reiteradamenre abusa de sua autoridade, arruína os bens do filho ou falta aos deveres inerentes à/maternidade, por negligência ou incapacidade. 2) Deve ser mantida a sentença que decreta a perda do poder familiar da mãe biológica quanto demonstrado, por meio de robusto e coerente caderno probatório, que ela faz uso excessivo de bebida alcoólica, castiga imoderamente o filho e não impede que seu companheiro também o faça, além de descuidar da saúde, alimentação e higiene do infante. 3) Recurso desprovido. (TJMG; APCV 1.0338.12.003394-3/001; Relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto; Julg. 04/12/2014; DJEMG 15/12/2014) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação cominatória proposta por condomínio em face de construtora. Alegação de prescrição afastada pelo juízo de origem. Deferimento da tutela antecipada, determinando a instalação de estrutura protetiva no entorno do edifício e a realização de estudo técnico para correção das impermeabilizações realizadas no imóvel. Insurgência da empresa. Tese de escoamento do lapso prescricional rechaçada. Gravidade das avarias capaz de afastar a alegação de mero vício redibitório. Prazo previsto no artigo 638 do Código Civil de garantia e não de prescrição ou decadência. Inaplicabilidade do prazo decadencial estipulado no parágrafo único do mencionado dispositivo legal à pretensão formulada. Pleito de reparação dos defeitos comprometedores da solidez e segurança do imóvel e não de desfazimento do negócio. Necessidade de efetivação das providências determinadas consignada em laudos técnicos detalhados. Constatação dos elementos ensejadores da medida, consistentes na verossimilhança das alegações e no receio de dano irreparável. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; AI 2013.072552-8; Balneário Camboriú; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Ronei Danielli; Julg. 06/05/2014; DJSC 14/05/2014; Pág. 102) 

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL COISA ALIENADA VENDIDA A TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIANTE PRETENSÃO RELATIVA A "TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO" QUE O VULGO DENOMINA DE "CONTRATO DE GAVETA".

Impossibilidade jurídica do pedido bem "extra-commercium" cláusula de inalienabilidade desrespeitada por ambos os "contratantes" ilegalidade manifesta do pedido e do ajuste sentença de primeiro grau que acolheu o pedido havida por nula convalidação inadmissível de ilegalidade inteligência do artigos 22 e 24 V da Lei nº 9.514/97 e artigos 629, 633 e 638 do Código Civil. Feito julgado extinto sem exame do mérito apelo prejudicado. (TJSP; APL 1009629-84.2014.8.26.0100; Ac. 8032212; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Giffoni Ferreira; Julg. 18/11/2014; DJESP 24/11/2014) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA.

I. Prescrição. Inocorrência. Modalidade de depósito que, nos termos do § 1º do artigo 2º da Lei n. 2.313/54 e, desde que não tenha sido transferido ao tesouro nacional, é imprescritível. II. Depósito bancário. Dever de restituição dos valores quando exigidos pelos clientes. Aplicação dos arts. 629 e 638 do Código Civil atual. Incidência de juros moratórios, contados a partir da citação (artigo 219, do CPC). Negaram provimento ao recurso. Unânime. (TJRS; AC 508897-33.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 05/12/2013; DJERS 10/12/2013) 

 

APELAÇÕES CÍVEIS. ECA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.

Filhos menores expostos às drogas, furtos e violências, havendo relatos e denúncias de negligência e de maus tratos. Ambiente de risco, com instabilidade e insegurança emocional. Arts. 638 do Código Civil, e 19, 22 e 24 do ECA. Prevalência dos interesses dos menores. Precedentes. Sentença confirmada. Negado provimento aos apelos. (TJRS; AC 325974-05.2013.8.21.7000; Santa Cruz do Sul; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Sandra Brisolara Medeiros; Julg. 27/11/2013; DJERS 02/12/2013) 

 

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALHAS CONSTRUTIVAS.

Proprietários que, ao receberem o apartamento de cobertura do prédio construído no terreno permutado com a construtora, constatam vários defeitos no imóvel. Necessidade das obras realizadas para a correção dos problemas consignada em laudo pericial detalhado. Tese de escoamento do lapso prescricional rechaçada. Gravidade das avarias capaz de afastar a alegação de mero vício redibitório. Prazo previsto no artigo 1.245 do CC/1916 (atual 638 do CC/02) de garantia e não de prescrição ou decadência. Obrigação de ressarcir as despesas comprovadamente realizadas inconteste. Recurso conhecido e desprovido. "Na linha da jurisprudência sumulada (enunciado nº 194) deste tribunal, fundada no Código Civil de 1916, 'prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra'. II - O prazo de cinco (5) anos do art. 1245 do Código Civil, relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência. Apresentados aqueles defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de vinte (20) anos". (STJ. RESP. 215832, do PR. Quarta turma. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Decisão em 06/03/2003). (TJSC; AC 2011.081742-3; Itapema; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Ronei Danielli; Julg. 12/09/2013; DJSC 07/10/2013; Pág. 228) 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Contrato bancário Indenização, prestação de contas e repetição de indébito. Assistência Judiciária indeferida Declaração de pobreza não obriga deferir os benefícios Lei nº 1060, de 1950, art. 5º Indícios de disponibilidade financeira Fundamentos da decisão que não abordam a situação financeira específica da agravante Discussão a respeito de Compensação de dívidas, operada mediante débito em conta corrente, que deve tomar em conta o disposto no art. 373, II, e art. 638, ambos do C. Civil Situação de miserabilidade da agravante, "professora da educação básica II" que pode ser até mesmo presumida à luz do art. 335 do CPC Benefício deferido Recurso provido. (TJSP; AI 2008971-86.2013.8.26.0000; Ac. 7187971; Itapeva; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maury Bottesini; Julg. 25/11/2013; DJESP 09/12/2013) 

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 317, 368, 422, 638, 645 E 684 DO CC/2002. 6º E 46 DO CDC. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. É inviável o Recurso Especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, do dispositivo da legislação federal apontado como violado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-Ag-REsp 116.507; Proc. 2011/0271737-4; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 04/10/2012; DJE 30/10/2012) Ver ementas semelhantes

 

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA.

I. Prescrição. Inocorrência. Modalidade de depósito que, nos termos do § 1º do artigo 2º da Lei n. 2.313/54 e, desde que não tenha sido transferido ao tesouro nacional, é imprescritível. II. Depósito bancário. Dever de restituição dos valores quando exigidos pelos clientes. Aplicação dos arts. 629 e 638 do Código Civil atual. Incidência de juros moratórios, contados a partir da citação (artigo 219, do CPC). III. Incidência de correção monetária sobre o depósito desde o seu termo inicial, para evitar a perda do poder aquisitivo da moeda e o enriquecimento sem causa do depositário. lV. Sentença e sucumbência mantidas. Deram parcial provimento ao recurso. Unânime. (TJRS; AC 358751-14.2011.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 13/09/2012; DJERS 19/09/2012) 

 

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA.

Ilegitimidade passiva. Ausência de provas no sentido de que a importância depositada na caderneta de poupança tenha sido repassada ao tesouro nacional, em decorrência da Lei n. 9526/97. Impossibilidade jurídica do pedido. A mera alegação de que o montante depositado foi corroído pela inflação, não substitui a comprovação através de extratos da conta bancária, prova que não veio aos autos. Prescrição. Inocorrência. Modalidade de depósito que, nos termos do § 1º do artigo 2º da Lei n. 2.313/54 e, desde que não tenha sido transferido ao tesouro nacional, é imprescritível. Depósito bancário. Dever de restituição dos valores quando exigidos pelos clientes. Aplicação dos arts. 629 e 638 do Código Civil atual. Incidência de juros moratórios, contados a partir da citação (artigo 219, do CPC). Negaram provimento ao recurso. Unânime. (TJRS; AC 7809-51.2011.8.21.7000; Santa Cruz do Sul; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 16/02/2012; DJERS 27/02/2012) 

 

SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITOS COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE TOTAL CONDIÇÃO PSICOLÓGICA E MORAL DOS PAIS.

Configuradas as hipóteses elencadas no art. 638 do Código Civil, é procedente o pedido de suspensão do poder familiar requerida pelo Ministério Público em razão da total ausência de condições psicológicas e morais dos pais de criarem e educarem seus filhos menores. (TJMG; APCV 0052790-93.2005.8.13.0083; Borda da Mata; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Wander Paulo Marotta Moreira; Julg. 08/02/2011; DJEMG 25/02/2011) 

 

CIVIL. GUARDA DE MENOR. PEDIDO FORMULADO POR TIOS. FALTA DE PROVA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. EXERCÍCIO PELA MÃE. IMPROCEDÊNCIA DA POSTULAÇÃO.

A perda da guarda materna é admitida excepcionalmente, ou seja, apenas quando há provas inequívocas de que o menor tem o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual ou social comprometido por fatos que se relacionam com negligência ou com proceder irregular da mãe. A falta de demonstração de situação prevista no art. 1. 638 do Código Civil inviabiliza o pedido de modificação da guarda de menor ou de perda do poder familiar, que não pode decorrer, isoladamente, da carência de recursos materiais (Lei nº 8. 069/90. art. 23). Recurso provido. (TJMG; APCV 2833824-62.2009.8.13.0701; Uberaba; Quarta Câmara Cível; Rel. Desig. Des. Almeida Melo; Julg. 09/12/2010; DJEMG 13/12/2010) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL E MORAL. ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL. INTERESSE DOS MENORES. PRIORIDADE.

A perda ou a destituição do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. Nesta linha de raciocínio, o Código Civil de 2002, prescreve em seu artigo 1. 638 as hipóteses em que perderá o poder familiar o pai ou a mãe, ou, ambos, se comprovados a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos. Segundo o Princípio do melhor interesse do menor, deve-se preservar ao máximo aqueles que se encontram em situação de fragilidade. A criança e o adolescente figuram nesta posição por estarem em processo de formação da personalidade. O menor tem, assim, o direito fundamental de chegar à condição adulta sob as melhores garantias morais e materiais. Restando configurada a ausência da devida assistência e o abandono familiar, moral, médico hospitalar, além de outros cuidados necessários na criação e educação dos menores, a destituição dos genitores do poder familiar é medida que se impõe, nos termos do artigo 1. 638 do Código Civil. (TJMG; APCV 0567026-72.2008.8.13.0637; São Lourenço; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Darcio Lopardi Mendes; Julg. 07/10/2010; DJEMG 29/11/2010) 

 

APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. REQUISITOS. ARTIGO 1.638 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PREENCHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

Uma vez não configurada nos autos a hipótese excepcional de abandono prevista pelo art. 1. 638, II, do Código Civil, a improcedência do pedido de destituição do poder familiar, providência extrema, é medida que se impõe. Recurso não provido. (TJMG; APCV 8170390-79.2005.8.13.0024; Belo Horizonte; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Kildare Gonçalves Carvalho; Julg. 21/09/2010; DJEMG 21/10/2010) 

 

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE EM CONTA BANCÁRIA. BENS DE ÓRFÃOS MENORES. INCOMPETÊNCIA DE FORO.

Afastada. Juízo da vara de família apenas teve competência para a ação de inventário. NULIDADE DA SENTENÇA. Descabimento. Matéria ventilada em declaratórios foi objeto de inconformidade no recurso de apelação. PRESCRIÇÃO. Afastada. Existente a relação contratual de depósito bancário, sem ter ocorrido sua rescisão ou extinção, não há que se falar em prescrição. DEPÓSITO BANCÁRIO. Dever de restituição dos valores quando exigidos pelos clientes. Aplicação dos arts. 629 e 638 do Código Civil atual. Incidência de correção monetária sobre o contrato de depósito, desde o seu termo inicial, para evitar a perda do poder aquisitivo da moeda e o enriquecimento sem causa do depositário. Incidência de juros moratórios, contados a partir da citação. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS; AC 70027731603; Porto Alegre; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 25/11/2010; DJERS 02/12/2010) 

 

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