Blog -

Art 638 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 638. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público oudo Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa da liberdade, se expirar oprazo do livramento sem revogação ou, na hipótese do artigo anterior, fôr o liberadoabsolvido por sentença irrecorrível.

Cerimônia do livramento

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -