Art 639 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 639. Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um sóentregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.
JURISPRUDÊNCIA
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DA PENHORA DE SALDO EM CONTA-CORRENTE CONJUNTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO EM PARTES IGUAIS.
1. No que diz respeito à "conta conjunta solidária" — também chamada conta "E/OU", em que qualquer um dos titulares pode realizar todas as operações e exercer todos os direitos decorrentes do contrato de conta-corrente, independentemente da aprovação dos demais —, sobressai a solidariedade ativa e passiva na relação jurídica estabelecida entre os cotitulares e a instituição financeira mantenedora, o que decorre diretamente das obrigações encartadas no contrato de conta-corrente, em consonância com a regra estabelecida no artigo 265 do Código Civil. 2. Por outro lado, a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da "conta conjunta solidária" caso inexistente disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada. 3. É que o saldo mantido na "conta conjunta solidária" caracteriza bem divisível, cuja cotitularidade, nos termos de precedentes desta Corte, atrai as regras atinentes ao condomínio, motivo pelo qual se presume a repartição do numerário em partes iguais entre os correntistas quando não houver elemento probatório a indicar o contrário, ex vi do disposto no parágrafo único do artigo 1.315 do Código Civil (RESP n. 819.327/SP, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ de 8.5.2006). Tal presunção de rateio pro rata de bens e obrigações pertencentes a mais de uma pessoa decorre do princípio concursu partes fiunt, que também se encontra encartado nos artigos 257 (obrigações divisíveis), 272 (obrigações solidárias) e 639 (contrato de depósito) do Código Civil. 4. Nesse quadro, à luz do princípio da responsabilidade patrimonial do devedor — enunciado nos artigos 591 e 592 do CPC de 1973 (reproduzidos nos artigos 789 e 790 do CPC de 2015) —, a penhora eletrônica de saldo existente em "conta conjunta solidária" não poderá abranger proporção maior que o numerário pertencente ao devedor executado, devendo ser preservada a cota-parte dos demais correntistas. 5. Sob tal ótica, por força da presunção do rateio igualitário do saldo constante da "conta coletiva solidária", caberá ao "cotitular não devedor" comprovar que o montante que integra o seu patrimônio exclusivo ultrapassa o quantum presumido. De outro lado, poderá o exequente demonstrar que o devedor executado é quem detém a propriedade exclusiva — ou em maior proporção — dos valores depositados na conta conjunta. 6. Tese jurídica firmada para efeito do artigo 947 do CPC: "a) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio. " 7. Solução do caso concreto: afigura-se impositiva a reforma do acórdão estadual, pois, malgrado o recorrente não tenha comprovado o seu direito à totalidade do saldo existente na conta conjunta, é certo que o bloqueio judicial deveria se restringir aos 50% que se presumem pertencentes ao cotitular executado. 8. Recurso Especial provido a fim de determinar que a penhora fique limitada à metade do numerário encontrado na conta-corrente conjunta solidária. (STJ; REsp 1.610.844; Proc. 2016/0105787-6; BA; Corte Especial; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 15/06/2022; DJE 09/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CÔNJUGE SUPÉRSTITE.
Regime da separação convencional de bens. Ativos financeiros de co-titularidade da cônjuge supérstite com o de cujus. Presunção de que cada titular detém metade do valor depositado. Art. 639 do Código Civil. Estado de condomínio configurado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJPR; AgInstr 0052448-65.2019.8.16.0000; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra; Julg. 22/07/2020; DJPR 27/07/2020)
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME MATRIMONIAL DE BENS. MODIFICAÇÃO DA SEPARAÇÃO TOTAL PARA A COMUNHÃO UNIVERSAL. IMPOSSIBILIDADE DA ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS EX NUNC DIANTE DA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE E DOS INTERESSES DE TERCEIROS.
Ato jurídico perfeito. Inteligência do art. 639, § 2º do Código Civil e Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1003160-42.2017.8.26.0318; Ac. 13375223; Leme; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 05/03/2020; DJESP 17/03/2020; Pág. 1707)
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM CAUTELAR INOMINADA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE BLOQUEIO ENVOLVENDO CONTA CONJUNTA ENTRE AS PARTES.
Alegação de violação aos artigos 639, 267 e 268 do Código Civil, que versam sobre a solidariedade ativa nas obrigação. Inocorrências das violações. Autora carecedora da ação. Indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito, deferida a assistência judiciária. (TJSP; AR 2142551-08.2019.8.26.0000; Ac. 13023938; São Paulo; Segundo Grupo de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 24/10/2019; DJESP 13/11/2019; Pág. 2209)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
I. Determinação de colação de saldo financeiro ao acervo hereditário, sob pena de sequestro. Irresignação do herdeiro beneficiário. Afastamento. II. Incontroverso o recebimento de importe monetário, pelo herdeiro agravante, decorrente do espólio inventariado. Falta de elementos probatórios que indiquem se tratar de benefício de seguro de vida ou de ato de disposição testamentária do cujus, que vivia nos Estados Unidos. Documentos em língua estrangeira que não vieram acompanhados da versão no vernáculo nacional, elaborada por tradutor juramentado, na forma do artigo 224 do Código Civil. Prevalência do dever de colação consignado nos artigos 639 e 641 do Código Civil. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2079031-74.2019.8.26.0000; Ac. 12675422; Pedregulho; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 15/07/2019; DJESP 18/07/2019; Pág. 2482)
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Outorga de escritura de compromisso de compra e venda. Partes que firmaram acordo quanto à partilha de bens quando do fim de seu casamento. Instrumento particular que não foi contestado oportunamente pela apelante. Ausência de demonstração de vício quando da celebração do negócio jurídico. Autor que pode exigir o cumprimento do disposto na avença. Substituição da declaração de vontade da ré por provimento jurisdicional, nos termos do artigo 639 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0137435-90.2012.8.26.0100; Ac. 6881333; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Milton Carvalho; Julg. 18/07/2013; DJESP 07/08/2013)
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