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Art 641 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 641. A caderneta conterá:
a) a reprodução da ficha de identidade, com o retrato do liberado, sua qualificação esinais característicos;
b) o texto impresso ou datilografado dos artigos do presente capítulo;
c) as condições impostas ao liberado.
Salvo-conduto
Parágrafo único. Na falta da caderneta, será entregue ao liberado um salvo-conduto, deque constem as condições do livramento, podendo substituir-se a ficha de identidade e oretrato do liberado pela descrição dos sinais que o identifiquem.
Crimes que excluem o livramento condicional
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