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Art 653 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 653. O auditor poderá ordenar as diligências necessárias para a apreciação dopedido, cercando-as do sigilo possível e ouvindo, antes da decisão, o MinistérioPúblico.

Recurso de ofício

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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