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Art 656 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 656. A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na fôlha deantecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quandorequisitadas por autoridade judiciária criminal.

Renovação do pedido de reabilitação

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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