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Art 657 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a serpraticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

JURISPRUDÊNCIA

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento, cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral. Empréstimo consignado. Indeferimento da petição inicial por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 330, IV, e 485, I e IV). 1. Justiça gratuita. Omissão do juízo singular nestes autos. Pedido não indeferido expressamente. Presunção de deferimento do benefício. Precedentes do STJ. 2. Procuração atualizada e dotada de poderes específicos para atuar na causa. Desnecessidade no caso concreto. Inexistência de indicativo de irregularidade na representação processual da autora. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular e é contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 3. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; Rec 0002395-74.2021.8.16.0141; Realeza; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ABUSIVIDADE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR DEFEITOS E IRREGULARIDADES QUE DIFICULTAM O JULGAMENTO DO MÉRITO.

1. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de vícios no pedido ou na causa de pedir que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. 2. Exigência da juntada do extrato da conta para verificação da ausência do recebimento do valor do contrato. Impertinência. Demonstração mínima da relação jurídica entre as partes com a juntada do extrato de empréstimos consignados perante o INSS, na qual constam as contratações questionadas. Comprovante de transferência bancária e contrato são documentos indispensáveis ao mérito da demanda e não à admissibilidade da petição inicial. Ademais, autor formulou pedido incidental para exibição de documentos na petição inicial. 3. Procuração válida. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular (CC, art. 595). Precedentes deste tribunal. Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 4. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0006395-25.2022.8.16.0031; Guarapuava; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

1. Procuração atualizada e dotada de poderes específicos para atuar na causa. Desnecessidade no caso concreto. Inexistência de indicativo de irregularidade na representação processual da autora. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular. Declaração de hipossuficiência contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 2. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0000757-91.2022.8.16.0166; Terra Boa; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

1. Procuração atualizada e dotada de poderes específicos para atuar na causa. Desnecessidade no caso concreto. Inexistência de indicativo de irregularidade na representação processual da autora. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular (CPC, art. 595) e é contemporâneo à propositura da demanda. Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 2. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0000138-64.2022.8.16.0166; Terra Boa; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ABUSIVIDADE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR DEFEITOS E IRREGULARIDADES QUE DIFICULTAM O JULGAMENTO DO MÉRITO.

1. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de vícios no pedido ou na causa de pedir que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. 2. Exigência da juntada do extrato da conta para verificação da ausência do recebimento do valor do contrato. Impertinência. Demonstração mínima da relação jurídica entre as partes com a juntada do extrato de empréstimos consignados perante o INSS, na qual constam as contratações questionadas. Comprovante de transferência bancária e contrato são documentos indispensáveis ao mérito da demanda e não à admissibilidade da petição inicial. Ademais, autor formulou pedido incidental para exibição de documentos na petição inicial. 3. Procuração por instrumento público. Consumidor analfabeto. Desnecessidade. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular (CC, art. 595). Precedentes deste tribunal. Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 4. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0003606-53.2022.8.16.0031; Guarapuava; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 21/08/2022; DJPR 22/08/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (CPC, ART. 330, IV, E 485, I E IV).

1. Justiça gratuita. Omissão do juízo singular nestes autos. Pedido não indeferido expressamente. Presunção de deferimento do benefício. Precedentes do STJ. 2. Procuração atualizada e dotada de poderes específicos para atuar na causa. Desnecessidade no caso concreto. Inexistência de indicativo de irregularidade na representação processual da autora. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular e é contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 3. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0002439-93.2021.8.16.0141; Realeza; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 21/08/2022; DJPR 22/08/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

1. Procuração atualizada e dotada de poderes específicos para atuar na causa. Desnecessidade no caso concreto. Inexistência de indicativo de irregularidade na representação processual da autora. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular. Declaração de hipossuficiência contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 2. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0000414-95.2022.8.16.0166; Terra Boa; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 15/08/2022; DJPR 15/08/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/ INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.

1. Indeferimento da petição inicial diante da ausência de documentos indispensáveis (CPC, arts. 330, IV e 485, IV e VI). 2. Procuração atualizada com firma reconhecida e poderes específicos para atuação nesta lide. Desnecessidade no caso concreto. Inexistência de indicativo de irregularidade na representação processual da autora. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular e é contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 3. Afastada a necessidade de juntada de cópia autenticada dos documentos pessoais da autora. Aplicação do inciso IV do artigo 425 do código de processo civil. 4. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. 5. Honorários recursais. Descabimento. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0020905-44.2020.8.16.0021; Cascavel; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 08/08/2022; DJPR 08/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA. INSTRUMENTO PÚBLICO. DESNECESSÁRIO.

1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. O contrato bancário a ser celebrado por pessoa não alfabetizada tem validade quando formalizado por instrumento particular assinado a rogo com a presença de duas testemunhas, nos moldes do artigo 595 do Código Civil. (VvP) APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE. REPRESENTAÇÃO DA CONTRATANTE. PESSOA ANALFABETA. PROCURAÇÃO PÚBLICA. AUSENTE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REFORMA. Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Nos termos dos artigos 654 e 657, ambos do Código Civil, é necessária a outorga de procuração pública para validar mandato conferido por pessoa analfabeta para conclusão de contrato de empréstimo consignado. Verificado nos autos vício de representação da contratante, tornando inválida a assinatura a rogo acostada em contrato de empréstimo e, por conseguinte, nulo o instrumento, é devida a declaração de inexigibilidade do débito e condenação do prestador de serviços ao pagamento dos danos materiais e morais causados ao consumidor. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este. (TJMG; APCV 5003942-94.2021.8.13.0352; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 29/07/2022; DJEMG 03/08/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE, CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

1. Procuração por instrumento público e atualizada. Ausente necessidade. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular e é contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 2. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada. 3. Exame das demais questões discutidas nos autos. Possibilidade. Aplicação do art. 1.013, § 3º, CPC. 4. Contratação de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Validade. Contrato devidamente assinado a rogo e por duas testemunhas, uma delas, inclusive, filho do mutuário. 5. Benefício econômico verificado, diante da disponibilização de valores em conta bancária de titularidade da consumidora e do refinanciamento de outro empréstimo realizado junto ao banco réu. Provas que demonstram a ausência de falha na prestação dos serviços bancários. Legalidade da contratação. 6. Inexistência de indébito a ser repetido ou dano moral a ser indenizado. Improcedência dos pedidos iniciais. 7. Nova fixação de sucumbência. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0001419-08.2020.8.16.0172; Ubiratã; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 01/08/2022; DJPR 01/08/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/ INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR DEFEITOS E IRREGULARIDADES QUE DIFICULTAM O JULGAMENTO DO MÉRITO.

1. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de vícios no pedido ou na causa de pedir que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Exigência da juntada do extrato da conta para verificação da ausência do recebimento do valor do contrato. Impertinência. Demonstração mínima da relação jurídica entre as partes com a juntada do extrato de empréstimos consignados perante o INSS, na qual constam as contratações questionadas. Comprovante de transferência bancária e contrato são documentos indispensáveis ao mérito da demanda e não à admissibilidade da petição inicial. Ademais, autor formulou pedido incidental para exibição de documentos na petição inicial. 2. Procuração atualizada e com firma reconhecida. Desnecessidade no caso concreto. Inexistência de indicativo de irregularidade na representação processual da autora. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular e é contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 3. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0020604-33.2021.8.16.0031; Guarapuava; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 04/07/2022; DJPR 04/07/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

1. Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso, fundamentada na ofensa à dialeticidade recursal, levantada em contrarrazões pela instituição financeira. 2. Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, fundamentada na irregularidade da representação processual e na inépcia da inicial. Cassação da sentença devida. Procuração atualizada e dotada de poderes específicos para atuar na causa. Desnecessidade no caso concreto. Inexistência de indicativo de irregularidade na representação processual da autora. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular e é contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Pedido genérico não verificado (CPC, art. 319 e 320). Delimitação dos fatos e dos fundamentos jurídicos a contento. Sentença cassada. 3. Exame das demais questões discutidas nos autos. Possibilidade. Aplicação do art. 1.013, § 3º, inciso I, do CPC. 4. Contratação de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Validade. Contratação regular mediante cédula de crédito bancário devidamente assinada pela autora. Comprovado o proveito econômico da consumidora. Ausência de falha na prestação dos serviços bancários. Legalidade da contratação. 5. Inexistência de indébito a ser repetido ou dano moral a ser indenizado. Improcedência dos pedidos iniciais. 6. Multa por litigância de má-fé indevida. Não preenchidos os requisitos legais para tanto. Não comprovado, ademais, prejuízo suportado pela instituição financeira requerida. 7. Nova fixação de sucumbência. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0004456-11.2020.8.16.0021; Cascavel; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 13/06/2022; DJPR 13/06/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

1. Justiça gratuita já concedida no juízo de origem. Ausência de interesse recursal. 2. Procuração atualizada e dotada de poderes específicos para atuar na causa. Desnecessidade no caso concreto. Inexistência de indicativo de irregularidade na representação processual da autora. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular e é contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 3. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso conhecido em parte e provido. (TJPR; ApCiv 0060446-71.2021.8.16.0014; Londrina; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 06/06/2022; DJPR 06/06/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE. REPRESENTAÇÃO DA CONTRATANTE. PESSOA ANALFABETA. PROCURAÇÃO PÚBLICA. AUSENTE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.

Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Nos termos dos artigos 654 e 657, ambos do Código Civil, é necessária a outorga de procuração pública para validar mandato conferido por pessoa analfabeta para conclusão de contrato de empréstimo consignado. Verificado nos autos vício de representação da contratante, tornando inválida a assinatura a rogo acostada em contrato de empréstimo e, por conseguinte, nulo o instrumento, é devida a declaração de inexigibilidade do débito e condenação do prestador de serviços ao pagamento dos danos materiais e morais causados ao consumidor. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este. (TJMG; APCV 5001228-35.2019.8.13.0352; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 19/05/2022; DJEMG 25/05/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE, CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR DEFEITOS OU IRREGULARIDADES QUE DIFICULTAM O JULGAMENTO DO MÉRITO E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (CPC, ART. 330, I).

1. Justiça gratuita deferida e mantida em primeiro grau. Ausência de interesse recursal. 2. Procuração por instrumento público e atualizada. Ausente necessidade. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular e é contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 3. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada. 4. Exame das demais questões discutidas nos autos. Possibilidade. Aplicação do art. 1.013, § 3º, CPC. 5. Empréstimo pessoal consignado em benefício previdenciário (INSS). Realização, pela instituição financeira, de outra modalidade de operação. Contratação de cartão de crédito com retirada do limite disponibilizado à consumidora, transferido para a conta bancária da cliente mediante transferência eletrônica. Pagamento em parcelas fixas e mensais no valor mínimo, descontadas junto ao benefício previdenciário. Circunstância que não configura o serviço de saque para retirada do crédito disponibilizado na modalidade de cartão de crédito. Abatimento de pequena parcela do saldo devedor que implica eternização da dívida. Onerosidade excessiva. Contrato não redigido de modo claro, o que denota prática abusiva por ofensa ao dever de informação (CDC, art. 4º, III, e art. 6º, III). 6. Reconhecimento da existência da celebração de negócio jurídico entre as partes, contudo, com a readequação do contrato para a modalidade intencionada pela consumidora, isto é, empréstimo pessoal consignado, com incidência dos encargos desta modalidade contratual, mediante a utilização da taxa média de juros divulgada pelo BACEN. 7. Dano moral configurado. In re ipsa. Fixação da indenização em valor suficiente para atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a função pedagógico-punitiva, conforme as peculiaridades do caso concreto e, principalmente, em conformidade com os parâmetros adotados por esta câmara em casos semelhantes. 8. Nova fixação de sucumbência na proporção das perdas e ganhos de cada parte. Recurso conhecido em parte e provido. (TJPR; ApCiv 0009809-32.2020.8.16.0021; Cascavel; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 23/05/2022; DJPR 23/05/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR DEFEITOS OU IRREGULARIDADES QUE DIFICULTAM O JULGAMENTO DO MÉRITO E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (CPC, ARTS. 485, I, 330, IV E 321, PARÁGRAFO ÚNICO).

1. Procuração por instrumento público e atualizada. Autora que não é analfabeta. Ausente necessidade. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular e é contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do art. 682 do Código Civil. 2. Exigência da juntada do extrato da conta para verificação da ausência do recebimento do valor do contrato. Impertinência. Demonstração mínima da relação jurídica entre as partes com a juntada do extrato de empréstimos consignados perante o INSS, na qual consta a contratação questionada. Comprovante de transferência bancária e contrato são documentos indispensáveis ao mérito da demanda e não à admissibilidade da petição inicial. Ademais, autora que fez pedido incidental para exibição de documentos na petição inicial. 3. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0004543-06.2020.8.16.0105; Loanda; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 23/05/2022; DJPR 23/05/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMAS QUESTIONADOS QUE FORAM EXAMINADOS E ENFRENTADOS.

Impropriedade da via eleita. Eventual partilha de bens no exterior (Portugal) sujeita às Leis e à soberania da jurisdição internacional, respeitada a formalização de pacto antenupcial e a adoção do regime matrimonial da separação de bens, convencionada no casamento celebrado no estrangeiro, em tese, prevalecendo as regras da incomunicabilidade do imóvel havido lá com recursos próprios. Matéria não decidida no juízo nacional (Brasil). Documentos particulares elaborados em território brasileiro com efeitos pessoais e meramente obrigacionais, sem eficácia/aptidão real, ou com valor translatício/atributivo do domínio de prédio situado noutro país. Indispensabilidade de instrumento púbico, solenidade essencial exigida na Lei. Inteligência dos arts. 107, 108 e 166, IV, V, e 657 do Código Civil. Embargos rejeitados, com observações. (TJSP; EDcl 1000321-24.2021.8.26.0344/50000; Ac. 15624054; Marília; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 29/04/2022; DJESP 05/05/2022; Pág. 1996)

 

APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRAZO DECADENCIAL DE 04 (QUATRO) ANOS. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA ÂNUA. ERROR IN JUDICANDO. HONORÁRIOS RECURSAIS AFASTADOS.

1. Nos termos do art. 657, do Código Civil, o termo de partilha amigável homologada pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, cujo prazo será de 01 (um) ano, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessou; no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato; e no caso de incapacidade, do dia em que cessar a incapacidade. 2. Conforme precedentes do colendo STJ, o prazo decadencial de 01 (um) ano, fixado no inciso III, do parágrafo único do art. 657, do Código Civil, para a proposição de ação anulatória, somente é aplicável nos casos de partilhas oriundas do direito sucessório; por conseguinte, aplicar-se-á o prazo de 04 (quatro) anos, o prazo decadencial para os casos de separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável. 3. No caso dos autos, o MM. Magistrado a quo ao prolatar a sentença, considerou o prazo anual de decadencial para a propositura da anulatória, por conseguinte, pronunciou a decadência do direito da autora. 4. Dessarte, não foi a melhor medida adotada pelo Magistrado de 1º Grau, uma vez que, a sentença homologatória da partilha de bens, oriunda de divórcio, foi prolatada, em 17/08/2016, por conseguinte, esta ação anulatória foi ajuizada, em 19/03/2020, portanto, 3 anos, 7 meses e 2 dias após a prolação da sentença homologatória. Nesse contexto, em observância ao entendimento do colendo STJ, que fixou o prazo decadencial de 04 (quatro) anos, para os casos em que tais, a cassação da sentença é medida que se impõe. 5. Malgrado a cassação da sentença, resta impossibilitado o julgamento do mérito da demanda, uma vez que não está em condições de imediato julgamento; dessarte, deixo de aplicar o disposto no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, visto que os atos subsequentes exigem instrução probatória, mormente, perícia médica. 6. Em razão da cassação da sentença, resta prejudicado o recurso adesivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJGO; AC 5141975-58.2020.8.09.0175; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho; Julg. 11/03/2022; DJEGO 16/03/2022; Pág. 3190)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ART. 25 DO ADCT. LEI Nº 4.595/64. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

1. O artigo 25 do ADCT não revogou a Lei nº 4.595/64, estando ela vigente até mesmo na parte que regulamenta o Sistema Financeiro Nacional e descreve os órgãos e entidades que lhe integram. 2. A Corte Especial do STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. 4. No julgamento dos Embargos de Divergência que resultaram na fixação da tese quanto aos requisitos exigidos para aplicação da repetição do indébito em dobro, o STJ determinou que o entendimento fixado seja aplicado aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação do acórdão, o que ocorreu em 30 de março de 2021. (VvP) APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE. REPRESENTAÇÃO DA CONTRATANTE. PESSOA ANALFABETA. PROCURAÇÃO PÚBLICA. AUSENTE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REFORMA. Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Nos termos dos artigos 654 e 657, ambos do Código Civil, é necessária a outorga de procuração pública para validar mandato conferido por pessoa analfabeta para conclusão de contrato de empréstimo consignado. Verificado nos autos vício de representação da contratante, tornando inválida a assinatura a rogo acostada em contrato de empréstimo e, por conseguinte, nulo o instrumento, é devida a declaração de inexigibilidade do débito e condenação do prestador de serviços ao pagamento dos danos materiais e morais causados ao consumidor. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este. (TJMG; APCV 5003989-29.2020.8.13.0344; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 07/04/2022; DJEMG 12/04/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSUMIDORA ANALFABETA. CONTRATAÇÃO NULA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. MÁ-FÉ DO BANCO. CONFIGURAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO CDC. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.

I. Em se tratando de descontos feitos mês a mês no benefício previdenciário da autora, não há que se falar em prescrição da pretensão de restituição, tampouco da de indenização por danos morais, pois cada vez que o desconto foi indevidamente efetuado, renovou-se a violação ao direito da autora, renascendo a pretensão de reparação civil. II. Diante do disposto nos artigos 104, III, 166, IV, 595 e 657, todos do Código Civil, é nulo o contrato escrito celebrado com analfabeto, quando não formalizado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por meio de procurador legalmente constituído. III. Reconhecida a nulidade do contrato de empréstimo, impõe-se a restituição das partes ao status quo ante, como decorrência lógica da nulidade contratual, o que implica na devolução, pela ré, das parcelas descontadas dos proventos da autora, e, pela autora, dos valores eventualmente creditados a seu favor. III. Os valores a serem restituídos a ambas as partes devem ser corrigidos monetariamente desde o efetivo desembolso, sendo que a incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, somente deve se dar sobre os valores a que a autora faz jus, descontados indevidamente pela ré. lV. Tem-se por configurada a má-fé da instituição financeira mutuante em se aproveitar da fragilidade e hipossuficiência técnica da consumidora analfabeta a oferecendo modalidade de empréstimo, sem observância das formalidades legais, fazendo incidir a regra do art. 42, parágrafo único do CDC, que determina da restituição, em dobro, das quantias cobradas indevidamente. V. Restando patente que o único responsável pelos descontos indevidos nos benefícios previdenciários da autora, com base em contrato inexistente, foi o Banco-réu, deve este responder pelos danos eventualmente causados por sua conduta negligente. VI. Não sendo possível afirmar que os descontos realizados causaram a privação do uso das importâncias recebidas mensalmente para o sustento da autora, ou desencadeado consequências que vão além das situações cotidianas, gerando abalo psicológico ou lesões de ordem imaterial, não esta configurada ofensa a sua honra e em violação aos direitos da personalidade, mas sim, meros aborrecimentos, sendo descabida sua pretensão de receber indenização por danos morais. (TJMG; APCV 0005240-11.2017.8.13.0624; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. João Cancio; Julg. 15/03/2022; DJEMG 16/03/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

1. Justiça gratuita já concedida no juízo de origem. Ausência de interesse recursal. 2. Procuração atualizada e dotada de poderes específicos para atuar na causa. Desnecessidade no caso concreto. Inexistência de indicativo de irregularidade na representação processual da autora. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular e é contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 3. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso conhecido em parte e provido. (TJPR; ApCiv 0009444-70.2021.8.16.0173; Umuarama; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 26/04/2022; DJPR 27/04/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

1. Procuração atualizada e dotada de poderes específicos para atuar na causa. Desnecessidade no caso concreto. Inexistência de indicativo de irregularidade na representação processual da autora. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular e é contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 2. Afastada a necessidade de juntada de cópias autenticadas dos documentos que instruem a petição inicial. Peças que podem ser declaradas autênticas pelo próprio procudor, sob sua responsabilidade pessoal. Inteligência do inciso IV do artigo 425 do código de processo civil. 3. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0037841-47.2020.8.16.0021; Cascavel; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 04/04/2022; DJPR 04/04/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

1. Procuração atualizada e dotada de poderes específicos para atuar na causa. Desnecessidade no caso concreto. Inexistência de indicativo de irregularidade na representação processual do autor. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular e é contemporâneo à propositura da ação (CC, art. 595). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Sentença cassada. 2. Exame das demais questões discutidas nos autos. Possibilidade. Aplicação do art. 1.013, § 3º, CPC. 3. Contratação de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Validade. Contratação regular mediante cédula de crédito bancário devidamente assinada pelo autor. Comprovado o proveito econômico do consumidor. Ausência de falha na prestação dos serviços bancários. Legalidade da contratação. 4. Inexistência de indébito a ser repetido ou dano moral a ser indenizado. Improcedência dos pedidos iniciais. 5. Nova fixação de sucumbência. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0031062-76.2020.8.16.0021; Cascavel; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 28/03/2022; DJPR 28/03/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/ INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

1. Procuração por instrumento público e atualizada. Desnecessidade. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), e que se encontra regular (CC, art. 595). Instrumento que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. 2. Controvérsia sobre a representação processual da autora sanada com a juntada de nova procuração outorgada por instrumento público ao advogado que propôs a demanda, assim como pela juntada de escritura pública de revogação da procuração outorgada ao outro escritório de advocacia interveniente. Aplicação do princípio da razoável duração do processo, assim como do princípio da primazia do julgamento de mérito, sentença cassada. 3. Honorários recursais. Descabimento. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0004978-41.2019.8.16.0193; Colombo; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 21/03/2022; DJPR 21/03/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/ INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

1. Procuração por instrumento público. Consumidor analfabeto. Desnecessidade. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular (CC, art. 595). Precedentes deste tribunal. Desnecessidade de poderes específicos. Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 2. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. 3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, inciso XXXV), não obriga o prévio percurso da via administrativa, salvo exceções legais que não se enquadram ao presente caso. Interesse de agir configurado. 4. Exigência da juntada do extrato da conta para verificação da ausência do recebimento do valor do contrato. Impertinência. Demonstração mínima da relação jurídica entre as partes com a juntada de extrato de empréstimos consignados perante o INSS, na qual consta a contratação questionada. Comprovante de transferência bancária e o contrato, documentos indispensáveis ao mérito da demanda e não à admissibilidade da petição inicial. Corroborado a esse fato, a existência de pedido de inversão do ônus da prova. Inexistência de óbice para que o juiz oficie a instituição financeira destinatária do depósito para constatar se a operação foi efetivada. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento da ação. 5. Honorários recursais. Descabimento. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0000568-24.2021.8.16.0110; Mangueirinha; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 21/03/2022; DJPR 21/03/2022)

 

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