Blog -
Art 663 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 663. A internação, no caso previsto no art. 112 do Código Penal Militar, é portempo indeterminado, perdurando enquanto não fôr averiguada, mediante perícia médica,a cessação da periculosidade do internado.
Perícia médica
§ 1º A perícia médica é realizada no prazo mínimo fixado à internação e, não sendoesta revogada, deve ser repetida de ano em ano.
§ 2º A desinternação é sempre condicional, devendo ser restabelecida a situaçãoanterior se o indivíduo, dentro do decurso de um ano, vier a praticar fato indicativo depersistência da periculosidade.
Internação de indivíduos em estabelecimentos adequados
JURISPRUDÊNCIA
Vaja as últimas east Blog -
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições