Blog -

Art 668 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 668. A proibição de freqüentar determinados lugares será também comunicada àautoridade policial, para a devida vigilância.

Fechamento de estabelecimentos e interdição de associações

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -