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Art 67-A do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais: (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

II - de transporte rodoviário de cargas. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 3o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 4o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 5o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 6o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 7o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

§ 8o (VETADO). (Incluído Lei nº 12.619, de 2012)(Vigência)

Art.67-B. VETADO).(Incluído Lei nº 12.619, de 2012)(Vigência)

 

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