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Art 670 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 670. O transgressor de qualquer das medidas de segurança a que se referem os arts.667, 668 e 669, será responsabilizado por crime de desobediência contra aadministração da Justiça Militar, devendo o juiz, logo que a autoridade policial lhefaça a devida comunicação, mandá-la juntar aos autos, e dar vista ao MinistérioPúblico, para os fins de direito.

Cessação da periculosidade. Verificação

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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