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Art 672 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 672. A interdição prevista no art. 115 do Código Penal Militar poderá ser revogadaantes de expirado o prazo estabelecido, se fôr averiguada a cessação do perigocondicionante da sua aplicação; se, porém, o perigo persiste ao término do prazo,será êste prorrogado enquanto não cessar aquêle.

Confisco

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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