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Art 673 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 673. O confisco de instrumentos e produtos do crime, no caso previsto no art. 119 doCódigo Penal Militar, será decretado no despacho de arquivamento do inquérito.

Restrições quanto aos militares

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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