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Art 674 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 674. Aos militares ou assemelhados, que não hajam perdido essa qualidade, sòmentesão aplicáveis as medidas de segurança previstas nos casos dos arts. 112 e 115 doCódigo Penal Militar.

Remessa do inquérito à Justiça

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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