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Art 675 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 675. Os autos do inquérito, do flagrante, ou documentos relativos ao crime serãoremetidos à Auditoria, pela autoridade militar competente.
§ 1º O prazo para a conclusão do inquérito é de cinco dias, podendo, por motivoexcepcional, ser prorrogado por mais três dias.
§ 2º Nos casos de violência praticada contra inferior para compeli-lo ao cumprimento dodever legal ou em repulsa a agressão, os autos do inquérito serão remetidos diretamenteao Conselho Superior, que determinará o arquivamento, se o fato estiver justificado; ou,em caso contrário, a instauração de processo.
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