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Art 687 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 687. Os órgãos da Justiça Militar, tanto em primeira como em segunda instância,poderão alterar a classificação do crime, sem todavia inovar a acusação.

Parágrafo único. Havendo impossibilidade de alterar a classificação do crime, oprocesso será anulado, devendo ser oferecida nova denúncia.

Julgamento em grupos no mesmo processo

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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