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Art 688 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 688. Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados ejulgados em grupos, se assim o aconselhar o interêsse da Justiça.

Procurador em processo originário perante o Conselho Superior

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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