Blog -

Art 690 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 690. Oferecida a denúncia, nos crimes de responsabilidade, o auditor mandará intimaro denunciado para apresentar defesa dentro do prazo de dois dias, findo o qual decidirásôbre o recebimento, ou não, da denúncia, submetendo o despacho, no caso de rejeição,à decisão do Conselho.

Recursos das decisões do Conselho Superior de Justiça

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -