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Art 694 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 694. Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para oConselho Superior de Justiça Militar.

Parágrafo único. Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, quepoderão, entretanto, ser renovadas na apelação.

Prazo para a apelação

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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