Blog -

Art 75 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 75. A lei observará o disposto neste Título relativamente:

I - aoimposto sobre produtos industrializados, quando a incidência seja sobre a produção ousobre o consumo;

II - aoimposto sobre a importação, quando a incidência seja sobre essa operação;

III - aoimposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, quando a incidênciaseja sobre a distribuição.

SEÇÃO II

Impostos Extraordinários

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO.

Ação Declaratória de Inexistência de Débito. IPTU. Exercícios de 2004 a 2012. Prescrição da pretensão anulatória dos lançamentos fiscais. Prazo quinquenal. Inteligência do Decreto nº 20.910/1932. Prescrição configurada. Precedentes do STJ e desta Corte. Isenção Condicionada, art. 75 do Código Tributário Municipal. Necessidade de prévio requerimento para a concessão e reconhecimento do benefício. Art. 179 do CTN. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; APL 0020840-52.2012.8.26.0344; Ac. 10850442; Marília; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Cláudio Marques; Julg. 28/09/2017; DJESP 17/10/2017; Pág. 2380) 

 

APELAÇÃO ANULATÓRIA IMPROCEDENTE IPTU DE 1998 A 2004.

Alegada isenção do imposto sobre área construída do imóvel menor que 70 m2, se proprietário aposentado ou idoso com mais de 70 anos Inocorrência. Inexistência de prévio requerimento administrativo da pessoa interessada Inteligência do artigo 75 do Código Tributário Municipal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento interno desta Corte. Recurso desprovido. (TJSP; APL 9246363-35.2005.8.26.0000; Ac. 5668551; Marilia; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. João Alberto Pezarini; Julg. 02/02/2012; DJESP 28/02/2012) 

 

Vaja as últimas east Blog -