Art 761 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 761 - ASecretaria terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) (Vide Decreto Lei nº 72, de1966)
JURISPRUDÊNCIA
CARGO DE CONFIANÇA. PODER DE MANDO E GESTÃO CONFIGURADOS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 62, II, DA CLT.
A natureza da função desempenhada pela parte autora, em que o elemento fiduciário assume especial relevo, aliada ao percebimento de remuneração que a distinguia dos demais empregados da empresa, faz incidir ao contrato a hipótese de exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, resultando indevida a paga de horas extras. Recurso autoral a que se nega provimento. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL PARA APURAÇÃO DE CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. Cabe ao julgador, calcado no princípio do livre convencimento motivado e no princípio da liberdade objetiva da demonstração dos fatos, conferir à prova o valor que possa merecer. Colhida a prova, cabe ao juízo sopesá-la no conjunto dos demais elementos produzidos, no exercício de sua liberdade de análise da matéria trazida a juízo, o que, no caso, foi feito de forma devidamente fundamentada, nos exatos termos do artigo 761 da CLT e do artigo 371 do Código de Processo Civil. Note-se que a valoração da prova e assim, a apuração de contradições, nos termos em que procedida pelo julgador originário, deve ser privilegiada pelo juízo ad quem, em face da proximidade que aquele magistrado manteve com as partes e testemunhas no momento da produção da prova, o que lhe confere melhores condições de analisar a convicção e a sinceridade com que prestadas as informações. Feitas essas considerações e da leitura das declarações da testemunha em cotejo com as demais provas, alcanço igual conclusão do Magistrado de primeira instância. O depoimento da testemunha arrolada pelo autor apesar de contraditório não evidencia má-fé, nem permite que se conclua pela intenção da testemunha em sonegar a verdade para auxiliar o reclamante. Recurso empresarial improvido. (TRT 6ª R.; RO 0000041-48.2017.5.06.0011; Terceira Turma; Relª Desª Maria das Graças de Arruda França; DOEPE 25/06/2019)
DELITO DE FALSO TESTEMUNHO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
O entendimento do Juízo trabalhista não é vinculante à autoridade policial. Inexistência de prejuízo. É de interesse público a observância da legislação penal. Cabe ao julgador, calcado no princípio do livre convencimento motivado e no princípio da liberdade objetiva da demonstração dos fatos, conferir à prova o valor que merecer, nos exatos termos do artigo 761 da CLT e do artigo 131 do Código de Processo Civil. A valoração da prova e a apuração de contradições, nos termos em que procedida pelo julgador originário, deve ser privilegiada pelo juízo recursal, em face da proximidade que aquele magistrado manteve com as partes e testemunhas no momento da produção da prova, o que lhe confere melhores condições de analisar a convicção e a sinceridade com que prestadas as informações. Recurso do reclamante a que se nega provimento. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A aplicação da litigância de má-fé somente tem pertinência quando a parte litigante age de forma maldosa e dolosa, causando dano processual, conforme se depreende do artigo 17 do CPC. (TRT 7ª R.; RO 0001137-88.2014.5.07.0007; Terceira Turma; Relª Desª Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque; Julg. 17/03/2016; DEJTCE 30/03/2016; Pág. 158)
PROVA ORAL. VALORAÇÃO. PRESTÍGIO AO JUÍZO DE ORIGEM.
Cabe ao julgador, calcado no princípio do livre convencimento motivado e no princípio da liberdade objetiva da demonstração dos fatos, conferir à prova o valor que possa merecer, nos exatos termos do artigo 761 da CLT e do artigo 131 do Código de Processo Civil. A valoração da prova e assim, a apuração de contradições, nos termos em que procedida pelo julgador originário, deve ser privilegiada pelo juízo recursal, em face da proximidade que aquele magistrado manteve com as partes e testemunhas no momento da produção da prova, o que lhe confere melhores condições de analisar a convicção e a sinceridade com que prestadas as informações. Recurso da reclamante a que se nega provimento. (TRT 4ª R.; RO 0020162-80.2014.5.04.0004; Primeira Turma; Relª Desª Iris Lima de Moraes; DEJTRS 02/09/2015; Pág. 58)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições