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Art 79 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 79. Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com osórgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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