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Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CRIMINAL.
Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil, praticar lesão corporal na direção de veículo automotor, embriaguez ao volante, resistência e desacato. Artigos 305, caput, (3º fato), 303, § 2º (4º fato), e 306, § 1º, inc. II, art. 298, inc. I (5º fato), todos do código de trânsito brasileiro, e artigo 329, caput, (7º fato), e 331 (8º fato) ambos do Código Penal, todos em concurso material. Condenação. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Palavra dos policiais. Validade. Meio idôneo de prova. Proibição de frequentar determinados lugares como condição do regime aberto. Exclusão, de ofício. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; ACr 0000844-16.2019.8.16.0081; Faxinal; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Laertes Ferreira Gomes; Julg. 04/10/2021; DJPR 06/10/2021)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELAS EXECUTADAS AGRAVADAS.
Decisão agravada que reduziu o valor exequente, de R$ 105.000,00 para R$ 5.000,00. Inconformismo do exequente. Não acolhimento. Cláusula penal que prevê a multa de R$ 105.000,00, valor equivalente a 50% do montante recebido pelo exequente, ora agravante. Quantia que se revela abusiva e desproporcional. Incidência do art. 8º, CCPC, e art. 413 do Código Civil. Agravante que já recebeu o valor principal do contrato (R$ 210.000,00), prevista na cláusula 2ª.. Se houve descumprimento em relação à pequena parcela do acordo, não é razoável que a multa seja a mesma para a hipótese de descumprimento total do negócio. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2132975-54.2020.8.26.0000; Ac. 14311100; Campinas; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Sérgio Shimura; Julg. 29/01/2021; DJESP 09/02/2021; Pág. 1637)
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
2. Proibição de dupla persecução penal e ne bis in idem. 3. Parâmetro para controle de convencionalidade. Art. 14.7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Art. 8.4 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de "proteger os direitos dos cidadãos que tenham sido processados por determinados fatos para que não voltem a ser julgados pelos mesmos fatos" (Casos Loayza Tamayo vs. Perú de 1997; Mohamed vs. Argentina de 2012; J. Vs. Perú de 2013). 4. Limitação ao art. 8º do Código Penal e interpretação conjunta com o art. 5º do CP. 5. Proibição de o Estado brasileiro instaurar persecução penal fundada nos mesmos fatos de ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado. Precedente: Ext 1.223/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 28.2.2014. 6. Ordem de habeas corpus concedida para trancar o processo penal. (STF; HC 171.118; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Gilmar Mendes; Julg. 12/11/2019; DJE 17/08/2020; Pág. 40)
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
Apel ação criminal. Estupro de vulnerável. Autoria e material idade comprovadas. Palavra da vítima em sintonia com o acervo probatório. Erro de tipo e inexigibilidade de conduta diversa. Não cara cterização. Dosimetria penal. Observãncia das diretrizes pertinentes. Recurso desp rovido. 1) se o conjunto probatório dos autos se mostra irrefutável quanto ao crime sexual, não se cog ita de frag ilidad e p robatória q uanto à autoria e materialidade, especialmente diante da comp rovação firme e segura extraída da p alavra da vítima, corroborad a p elos dep oimentos colhidos durante a instrução p rocessual. 2) não encontrando suporte no cad erno probatório, devem ser afastadas as teses defensivas de erro de tip o e de inexigibilidade de conduta diversa, até porque no estupro de vulnerável o consentimento da vítima, ainda que fosse admitido, é irrelevante frente ao tipo d o art. 217-a do código p enal. 3) estando a dosimetria penal de acord o com as regras dos artig os 5 9 e 6 8 do Código Penal, com ob ediência ao critério trifásico, nada deve ser modificado. 4) apelação conhecida e desprovida. (TJAP; APL 0015 263-55.2016 .8.03.000 1; Câmara Única; Rel. Des. Agostino Silvério; DJEAP 13/11/2020)
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS ACERCA DO VÍNCULO ESTÁVEL COM ÂNIMO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO DE DROGAS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO TOXICOLÓGICO. FATOS APURADOS EM OUTRAS AÇÕES PENAIS. IMPUTAÇÃO GENÉRICA DECORRENTE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PENA-BASE ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas, é necessária a comprovação da existência de um vínculo estável e permanente, direcionado para a prática do crime, sendo que aquela meramente eventual não tipifica o delito autônomo. Assim, devem ser condenados os acusados cuja associação para a prática do tráfico de drogas tenha sido desvelada pelas interceptações telefônicas, dando contornos concretos às informações levantadas nas investigações policiais, demonstrando, ainda, o seu caráter permanente e estável. Em se tratando de conduta delituosa que não deixou vestígios pela ausência de apreensão de entorpecente, é possível que a condenação pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 seja fundamentada com base em outros meios de prova, de acordo com a inteligência do art. 167 do CPP. Mesmo que a associação entre os réus constitua indícios da prática de outros delitos, se não há provas suficientes da ocorrência de crime de tráfico de drogas que não esteja abrangido por condutas que são objeto de análise em outro processo, deve ser confirmada a absolvição dos réus por tal delito, com base no art. 386, VII, do CPP. Tendo sido as reprimendas fixadas com observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CR/88) e consoante o disposto nos artigos 59 e 6 8 do Código Penal, não há que se falar em recrudescimento se a pena-base foi dosada de forma adequada e proporcional ao caso concreto. (TJMG; APCR 0054818-64.2018.8.13.0637; São Lourenço; Sexta Câmara Criminal; Rel. Des. Jaubert Carneiro Jaques; Julg. 10/11/2020; DJEMG 18/11/2020)
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PROVA COMPLEXA. INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA. ACESSO AO ENSINO OBRIGATÓRIO. CRIANÇA QUE NÃO ESTÁ EM SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, AINDA QUE ESTRANHA AO CONFLITO.
1. Havendo a necessidade de declinar da competência, a despeito da complexidade da causa, deve o magistrado fundamentar sua decisão, de acordo com o art. 93, IX, da CF e arts. 11, caput, e 489, § 1º, do CPC, apresentando os fatos e argumentos que evidenciam a necessidade de fase instrutória extensa e robusta, a justificar a produção de prova pericial complexa, para o deslinde da ação. 2. De acordo com os arts. 148, IV e 209 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer as ações civis em que os direitos assegurados à criança e ao adolescente estejam sendo discutidos, quer se trate de demanda relativa a interesses individuais, coletivos ou difusos. 3. Ainda que a criança não esteja em situação de risco, a violação perpetrada contra direito que lhe é garantido será processada no Juízo da Vara da Infância e da Juventude, tendo em vista a competência absoluta para tratar a matéria, relativa ao acesso de criança ao ensino obrigatório. 4. Em que pese a ausência da Vara da Infância e da Juventude no presente Conflito, não há qualquer óbice ao reconhecimento da competência deste Juízo. Isso porque, os princípios constitucionais da efetividade processual (art. 5º, XXXV, CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como os princípios processuais da celeridade (art. 4º, CPC), razoabilidade e eficiência (art. 8º, CCPC), autorizam a declaração do Juízo competente para processar e julgar a demanda, em conformidade com o art. 957, caput, do CPC. 5. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência de um dos Juízos das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, terceiro não participante deste incidente, para processar e julgar a demanda de origem, a qual deve ser redistribuída por sorteio. (TJCE; CC 0001660-31.2016.8.06.0000; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Francisco Gladyson Pontes; Julg. 20/03/2019; DJCE 28/03/2019; Pág. 73)
APELAÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33, ?CAPUT? DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA ADEMAIS A REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA JÁ TERIA SIDO OPERADA. PEDAGOGIA DO ART. 30, I ?A? DO RITJEPA. PREMILINAR DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EVIDÊNCIAS IRREFUTÁVEIS QUE INTEGRARAM A AÇÃO DO ACUSADO AO ILICITO REPROVÁVEL. DOSIMETRIA. PENA BASE EXARCEBADA. INOCORRÊNCIA. QUANTUM AFERIDO EM 06 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS MULTA, DEVIDO O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTANCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, SENDO POSTERIORMENTE APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (§4º DO ART. 33 LEI DE DROGAS) PERFAZENDO A PENA FINAL EM 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS MULTA. INTELIGÊNCIA DA SUMULA 23 DO TJPA E DOS ARTIGOS 59,68 DO CPB E ART. 42 DA LEI DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. PRELIMINAR
I. Quanto ao direito de apelar em liberdade, a jurisprudência consolidada do tje/pa possui o entendimento que a via adequada seria o habeas corpus visto tratar-se de ameaça ou lesão ao direito de ir e vir, quando o constrangimento provier de atos de magistrado, sendo competente para apreciação da matéria a seção de direito penal, conforme previsão do art. 30, inciso I, alínea a do regimento interno desta egrégia corte. Ademais, o juízo já havia revogado a custodia preventiva, restando inócuo o pedido defensivo; II preliminar de mérito rejeitada. Mérito I. In casu, diante das evidencias extreme de dúvidas que apontaram que a conduta do apelante, perfeitamente se coaduna com as figuras contidas no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, quais sejam: ter consigo e transportar restando, portanto, fundamento suficiente para junto à materialidade, imputar as penas referentes ao referido dispositivo legal. Assim, diante das vastas evidencias, insustentável cogitar-se em absolvição por insuficiência de probatória; II. Quanto à dosimetria da pena, forçoso sedimentar que o juízo dosou a pena base em 06 anos de reclusão e 600 dias multa, em face das consequências do crime terem sido desfavoráveis ao réu. Por conseguinte, reconheceu o tráfico privilegiado ocasião em diminuiu a pena em 01 ano e 100 dias multa, restando a pena final aferida e 05 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias multa, em virtude da ausência de outras causas modificadora de pena; III. Conveniente asseverar a doutrina e a jurisprudência têm orientado no sentido que cabe ao magistrado, dentro do seu livre convencimento e de acordo com o caso concreto, escolher a fração razoável para cada caso de aumento ou redução de pena, sem deixar de mirar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade IV. Descabe pleitear o decote da pena de multa se essa espécie de reprimenda é abstratamente prevista no tipo penal, assim como a sanção privativa de liberdade, devendo seu parcelamento e condições benéficas de pagamento serem pleiteados perante o juízo da execução. V havendo prova robusta acerca da autoria e materialidade delitivas, tem-se como correta a manutenção da condenação do réu em 05 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 500 dias multa; VI. Recurso conhecido e improvido. Unânime (TJPA; ACr 0004594-32.2015.8.14.0401; Ac. 209096; Belém; Segunda Turma de Direito Penal; Rel. Des. Rômulo José Ferreira Nunes; Julg. 29/10/2019; DJPA 01/11/2019; Pág. 691)
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DISPOSTOS NO ART. 171, CAPUT (26X), ART. 288, CAPUT, E ART. 305 (8X), TODOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE QUE ADUZ DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA E EXCESSO DE PRAZO NA MARCHA PROCESSUAL.
Aponta, ainda, as condições favoráveis do paciente e ofensa ao princípio da homogeneidade. Em consulta ao sítio eletrônico deste tribunal de justiça verifica-se que a sentença foi prolatada em 08/05/2019, tendo sido julgada procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o ora paciente pela prática dos injustos tipificados no art. 288, e art. 171, caput, por 13 vezes, ambos do Código Penal. Outrossim, foi estabelecido o regime prisional fechado, bem como mantida a custódia preventiva. Diante do quadro apresentado, tem-se que a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo encontra-se superada, considerando que a tutela jurisdicional já foi prestada, nos termos da Súmula nº 52 do STJ. De igual modo, quanto a desnecessidade da prisão não é mais viável o exame do presente mandamus, tendo em vista a alteração do título prisional. Em verdade, a apreciação dos fundamentos da prisão configuraria verdadeira supressão de instância, restando esvaziada a pretensão veiculada no presente remédio constitucional. Habeas corpus que se julga prejudicado. (TJRJ; HC 0018888-51.2019.8.19.0000; Rio de Janeiro; Sétima Câmara Criminal; Relª Desª Maria Angelica Guimãraes Guerra Guedes; DORJ 14/06/2019; Pág. 172)
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTENTES. ACÓRDÃO QUE ANALISOU DE FORMA SUFICIENTE AS QUESTÕES SUSCITADAS NO CURSO DO PROCESSO E CONSTANTES DAS RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS DESPROVIDOS.
1. A dedução do período de pena cumprido na Espanha só restou mantida pela aplicação do princípio do "reformatio in pejus" e não pela aplicação do artigo 8º do CP. 2. A situação é inusitada, mas decorreu da própria apelação da defesa, que não atentou para o fato de que, na Espanha, o réu só foi processado por um crime de tráfico de drogas e, no Brasil, por dois crimes de tráfico de drogas e um crime de associação para o tráfico. 3. Ao afastar a condenação por tráfico de drogas ocorrida na Espanha e a aplicação do artigo 8º do CP, restaram dois crimes em concurso material, cuja pena seria superior àquela determinada em primeiro grau, com a dedução do período cumprido em território espanhol. Sem apelação da acusação quanto ao ponto, só restou a este Tribunal manter a dedução em tela. 4. Torna-se evidente o caráter infringente dos presentes embargos declaratórios, na medida em que pretende o embargante a mera rediscussão de temas já devidamente apreciados, cabendo-lhe o recurso à via processual adequada para veicular o seu inconformismo. 5. Os embargos de declaração não são, no sistema processual vigente, o meio adequado à substituição da orientação dada pelo julgador, mas tão-somente de sua integração, sendo que a sua utilização com o fim de prequestionamento, com fundamento na Súmula nº 98 do Superior Tribunal de Justiça, também pressupõe o preenchimento dos pressupostos previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal. 6. Embargos de declaração desprovidos. (TRF 3ª R.; EDcl-ACr 0002506-41.2016.4.03.6119; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. José Lunardelli; Julg. 01/10/2018; DEJF 04/10/2018)
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