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Art 817 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 817. O sorteio para dirimir questões ou dividir coisas comuns considera-sesistema de partilha ou processo de transação, conforme o caso.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO PREDATÓRIA.

Tendo em vista o direito fundamental de acesso à justiça, o princípio constitucional da moralidade, o dever de todos os agentes jurídicos de atuarem com lealdade e honestidade, observando o padrão de conduta imposto pela boa-fé objetiva, a vedação legal do abuso de direito (art. 817 do Código Civil), os deveres do juiz de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias e de velar pela duração razoável do processo (art. 139, III e II, do Código de Processo Civil) e os deveres das partes de expor os fatos em juízo conforme a verdade, não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento e não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito, por cuja observância deve zelar o magistrado (art. 77, I, II e III e §2º, também do CPC), não há dúvida de que o juiz tem o poder-dever de tomar todas as medidas necessárias para evitar o uso de todas as medidas juridicamente admissíveis para evitar que os atos abusivos verificados nos autos produzam efeitos. VV: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. VALIDADE. PESSOA CAPAZ E ALFABETIZADA. SENTENÇA CASSADA. Em se tratando de parte capaz e alfabetizada, não se justifica a exigência de juntada de procuração por instrumento público, pois o mandato pode ser outorgado por instrumento particular, nos termos do art. 654 do CC. (TJMG; APCV 5002153-29.2020.8.13.0309; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Roberto Apolinário de Castro; Julg. 25/08/2022; DJEMG 31/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO. REDISCUSSÃO NAS RAZÕES RECURSAIS E RENOVAÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. DIVISÃO DAS GLEBAS. AUSÊNCIA DE ACORDO ENTRE OS CONDÔMINOS. SORTEIO. NECESSIDADE.

Não se insurgindo a parte, a tempo e modo, em relação à perícia judicial produzida para divisão, mesmo após devidamente intimada para tanto, tendo, ao contrário, com ela concordado, verifica-se a ocorrência de preclusão consumativa na espécie em relação a tal prova, que não mais pode ser objeto de discussão. Demonstrada a imparcialidade da perícia técnica feita por perito oficial de confiança do juízo, de acordo com as metodologias aplicáveis, não há motivo para desacreditá-la, devendo servir como base para a conclusão da lide. Inexistindo acordo entre os condôminos em relação à destinação de cada um dos quinhões do imóvel dividido para encerrar o condomínio, correta a sentença que determinou seja a divisão realizada através de sorteio, nos termos do disposto no art. 817 do Código Civil, até mesmo porque não possui qualquer um dos condôminos direito a nenhum quinhão específico. Preliminar rejeitada e recurso não provido. (TJMG; APCV 1.0303.10.000670-7/002; Rel. Des. Judimar Biber; Julg. 17/05/2018; DJEMG 29/05/2018) 

 

S. REPRESENTAÇÃO VÍCIO DE PROCURAÇÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO AFASTAMENTO CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO QUE É DA INVENTARIANTE PRELIMINAR AFASTADA. EXTINÇÃO DE HIPOTECA.

Pedido administrativo de cancelamento de inscrição Admissibilidade Vencida a garantia e decorrido o prazo do art. 817, do Código Civil/16 (art. 1.485 do vigente Código), sem prorrogação, a hipoteca não mais prevalece Hipótese do art. 251, II, da Lei nº 6.015/73 Recurso não provido. (TJSP; APL 9058298-22.2006.8.26.0000; Ac. 5286042; Botucatu; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silvério Ribeiro; Julg. 27/07/2011; DJESP 19/08/2011) 

 

INTERESSE PROCESSUAL.

Ação ordinária de preceito cominatório, requerendo a condenação do réu a praticar ato que não pode ser realizado pelos autores. Pedido fundado no recebimento de documentos necessários para cancelamento de hipoteca. Possibilidade. Adequação entre o direito supostamente ofendido e o provimento jurisdicional invocado. Preliminar rejeitada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Suficiência das provas já produzidas para a solução da controvérsia. Argumentação inapta a ensejar dilação probatória. Aplicação do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Argüição rejeitada Contrato. Obrigação de fazer. Cancelamento de hipoteca. Perempção. Reconhecimento. Transcurso do prazo de 30 (trinta) anos da celebração do contrato. Ausência de comprovação de novo contrato ou nova inscrição recaindo sobre os mesmo imóveis. Ônus do qual o apelante não se desincumbiu, a teor do artigo 333, II do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 817 do Código Civil/1916, artigo 1 485 do Código Civil/2002 e artigo 238 da Lei nº 6.015/1973. Ação procedente. Apelação desprovida. (TJSP; APL 7167270-7; Ac. 3618803; Araçatuba; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Reynaldo; Julg. 01/04/2009; DJESP 29/05/2009) 

 

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