Art 82 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 82. Quando se apresenta o caso do art. 78, § 2º, letra b , fica sem aplicação o disposto quanto ao concurso de crimes idênticos ou ao crime continuado.
JURISPRUDÊNCIA
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME COMETIDO POR MILITAR CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. FALTA JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. TRANCAMENTO. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. HABEAS CORPUS JULGADO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO RESTANTE, DENEGADO.
1. "A teor do disposto no art. 125, § 4º da Constituição Federal e art. 82 do Código Penal Militar, compete à Justiça Comum julgar policiais militares que, em tese, cometerem crime doloso contra a vida de civil. " (RHC 21.560/PR, 5ª Turma, Rel. Ministro Felix Fischer, DJe de 12/05/2008.) 2. O Impetrante alega falta de justa causa para a ação penal, aduzindo, apenas, a inexistência de mínimos indícios de participação do Paciente no delito de homicídio qualificado pelo qual foi denunciado, tese que demanda minucioso exame do conjunto fático e probatório, que deve ser feito pelo Juízo ordinário, durante a instrução criminal. Precedentes. 3. Quando a versão de inocência apresentada é contraposta pelos elementos de prova apresentados pela acusação, incabível o deslinde da controvérsia na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. Constatada a revogação da prisão preventiva do ora Paciente, perde seu objeto o presente writ que visava o reconhecimento de constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar. 5. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no restante, denegado. (STJ; HC 178.755; Proc. 2010/0125922-9; MG; Quinta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 02/08/2012; DJE 13/08/2012)
RECLAMAÇÃO. PLEITO DO REPRESENTANTE MINISTERIAL OBJETIVANDO REFORMA DA DECISÃO DO JUIZ AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR, QUE ARQUIVOU INQUÉRITO EM FACE DA SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO CONTRA A VIDA DE CIVIL PERPETRADO POR AGENTE POLICIAL, DEIXANDO DE ENCAMINHAR OS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. PROCEDÊNCIA. ESFERA COMUM ESTADUAL COMPETENTE PARA JULGAR POLICIAIS MILITARES QUE, EM TESE, PRATICARAM DELITO DOLOSO (ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 82, CAPUT E § 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). AFRONTA TAMBÉM A PRERROGATIVA DO DOMINUS LITIS, À LUZ DO PRECEITO EXPOSTO NO INCISO VIII DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I. A teor do disposto no art. 125, § 4º da Constituição Federal e art. 82 do Código Penal Militar, compete à justiça comum julgar policiais militares que, em tese, cometerem crime doloso contra a vida de civil. II. A norma inserta no § 2º do art. 82 do CPP ("nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a justiça militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum") que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo pretório Excelso (adi 1.493/DF), não autoriza que a justiça castrense proceda ao arquivamento do inquérito, verificada a ocorrência de crime doloso contra a vida de civil. III. O que referido dispositivo autoriza, portanto, é que se instaure o inquérito militar apenas para verificar se é ou não a hipótese de crime doloso contra a vida de civil. Uma vez isso constatado, a remessa dos autos a justiça comum é medida de rigor. Recurso desprovido (STJ, RHC n. 21.560, Rel. Min. Felix Fischer, j. 07/02/2008). (TJSC; RCL 2010.037574-0; Capital; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Marli Mosimann Vargas; Julg. 17/08/2010; DJSC 25/08/2010; Pág. 472)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições