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Art 846 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 846. A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extinguea ação penal pública.

JURISPRUDÊNCIA

 

COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DISTRATO.

Transação que produz os mesmos efeitos do ato jurídico perfeito. Inteligência do artigo 846 do Código Civil. Inexistência de qualquer vício de consentimento. Distrato válido. Improcedência bem decretada. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0005995-81.2015.8.26.0191; Ac. 11655252; Ferraz de Vasconcelos; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 31/07/2018; DJESP 27/08/2018; Pág. 3162) 

 

RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. DISTRATO. UNIDADES Nº. 1211, 1212 E 1213.

Transação que produz os mesmos efeitos do ato jurídico perfeito. Inteligência do artigo 846 do Código Civil. Ausência de qualquer vício de consentimento. Distratos válidos. Falta de interesse de agir quanto ao pedido de devolução dos valores pagos pelo preço dos contratos. CONTRATO REFERENTE À UNIDADE Nº. 1210. Inadimplemento da compradora. Restituição valores pagos, com direito da vendedora reter 20% a título de indenização e despesas com a comercialização. JUROS DE MORA. Incidência a partir da citação. Art. 405, CC. COMISSÃO DE CORRETAGEM E ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA. PRESCRIÇÃO. Incidência da prescrição trienal. Na hipótese, a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e assessoria técnico-imobiliária está coberta pelo manto da prescrição trienal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; APL 1006932-53.2014.8.26.0565; Ac. 10785937; São Caetano do Sul; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 12/09/2017; DJESP 26/09/2017; Pág. 2043)

 

COMPRA E VENDA. REVISÃO DOS VALORES DO DISTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL FIRMADA POR AMBAS AS PARTES.

Transação que produz os mesmos efeitos do ato jurídico perfeito. Inteligência do artigo 846 do Código Civil. Ausência de qualquer vício de consentimento. Distrato válido. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 1004751-75.2015.8.26.0361; Ac. 9240489; Mogi das Cruzes; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 01/03/2016; DJESP 01/04/2016) 

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE DE AGIR DOS AUTORES CONFIGURADO QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DAS VENDEDORAS. DANO MATERIAIS INDEVIDOS, DIANTE DO DISTRATO CELEBRADO A FLS. 81/82. TRANSAÇÃO QUE PRODUZ OS MESMOS EFEITOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 846 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DISTRATO VÁLIDO. DANOS MORAIS.

Embora a questão cuide de inadimplemento contratual, risco inerente a qualquer negócio jurídico, é inegável a configuração do dano moral. A compra da casa própria gera expectativas, frustradas em razão do prolongado martírio de espera pela entrega da casa própria. Danos morais fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em consonância com o entendimento desta C. 10ª Câmara de Direito Privado. Recursos parcialmente providos. (TJSP; APL 1022149-34.2014.8.26.0405; Ac. 9159320; Osasco; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 02/02/2016; DJESP 26/02/2016) 

 

COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS EM TERMO DE ACORDO PARA RECOMPOSIÇÃO CONTRATUAL.

Força obrigatória inerente ao conteúdo livremente pactuado por partes maiores e capazes. Transação que produz os mesmos efeitos do ato jurídico perfeito. Inteligência do artigo 846 do Código Civil. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; APL 0003662-22.2013.8.26.0032; Ac. 9085027; Araçatuba; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 15/12/2015; DJESP 29/01/2016) 

 

PROCESSUAL CIVIL.

Agravo em Recurso Especial. Servidor público federal. Reposição ao erário. Art. 46 da Lei nº 8.112/1990 e art. 846 do Código Civil. Desconto automático em folha de pagamento. Autorização tácita. Teses não prequestionadas. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Agravo não provido. (STJ; Ag-REsp 657.401; Proc. 2015/0018597-0; PB; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; DJE 13/03/2015) 

 

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM MEAÇÃO DOS BENS E ALIMENTOS. REALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL POR TERMO, NO CURSO DO PROCESSO. PACTO HOMOLOGADO EM SENTENÇA. ARREPENDIMENTO DO PROMOVENTE APÓS A CONCLUSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CRITÉRIO NÃO SUFICIENTE À ANULAÇÃO DO AJUSTE, QUE NÃO TEVE INCIDÊNCIA DOS DEFEITOS PREVISTOS NOS ARTS. 138 A 165 E 846, DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Cuida­se de Apelação Cível interposta pela parte promovente/recorrente, objetivando a reforma da Sentença que homologou o acordo extrajudicial realizado no curso do processo entre as partes, por ter aquele se arrependido de avençar o feito. 2. Verifico que o acordo firmado, acostado às fls. 36/43, estava em consonância com a legislação civil pátria, preenchendo os requisitos de existência, validade e eficácia, sendo seu teor de bens passíveis de composição, não podendo utilizar­se da argumentação da falta de escritura pública documento indispensável à validade do negócio jurídico quando as partes pactuantes são meros possuidores do bem imóvel em transação e não seus proprietários. 3. O simples arrependimento unilateral não é suficiente para anular um negócio jurídico já concluído, quando este se encontra dotado de seus requisitos essenciais, mesmo porque a ausência de aquiescência do advogado de uma das partes não é pressuposto de validade ao ato jurídico 4. Desta forma, por estar a avença extrajudicial regular, sem defeitos, e de acordo com o pleito exordial, entendo que a homologação do mesmo pelo juízo de primeiro grau foi a medida mais acertada, não havendo se falar em anulação deste por mero arrependimento do recorrente. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJCE; APL 0007851­11.2012.8.06.0137; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lisete de Sousa Gadelha; DJCE 04/09/2015; Pág. 12) 

 

APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. REVISÃO DOS VALORES DO DISTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL FIRMADA POR AMBAS AS PARTES.

Transação que produz os mesmos efeitos do ato jurídico perfeito. Inteligência do artigo 846 do Código Civil. Ausência de qualquer vício de consentimento. Distrato válido. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; APL 1012575-05.2014.8.26.0011; Ac. 9016885; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J.B. Paula Lima; Julg. 24/11/2015; DJESP 18/12/2015)

 

AÇÃO ANULATÓRIA DE OBRIGAÇÃO FISCAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA COMPROVADAMENTE PAGA PELO NOVO POSSUIDOR DO IMÓVEL. DÉBITO FISCAL EM NOME DE PROPRIETÁRIO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. EXEGESE DO ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DOS ARTS. 304 E 846 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DO PAGADOR PARA EXIGIR A DEVOLUÇÃO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE RECLAMADA.

"Segundo a legislação vigente, o terceiro interessado na extinção do débito que efetua o respectivo pagamento, sub-roga-se em todos os direitos e ações que competiam ao credor. o substituto tributário que realiza o pagamento do imposto recolhido indevidamente, tem legitimação para postular a repetição do indébito" (resp n. 99.463/sp, rel. Min. Demócrito reinaldo, dj 16-6-1997) análise do mérito da lide diretamente nesta instância. Aplicação do art. 515, § 3º, do cpc. prescrição. Prazo de cinco anos não decorrido. Prejudicial rejeitada. "o art. 168, inciso i, do código tributário nacional, fixa em cinco (5) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, a prescrição da pretensão de obter a repetição do indébito relacionado com tributos indevidamente pagos (hipótese do art. 165, inciso i, do mesmo estatuto)" (ac n. 2012.036833-2, de maravilha, rel. Des. Jaime ramos, dje 26-7-2012). contribuição de melhoria instituída com suporte no código tributário municipal. Necessidade, entretanto, de lei específica. Valorização do imóvel não considerada na estimação da dívida. Inexigibilidade do tributo. "- sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O código tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'a instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do código tributário municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do ctn, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (apelação cível em mandado de segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz cézar medeiros, j. 17.05.2001).. 'é ilegal exigir a contribuição de melhoria decorrente da reurbanização de via pública utilizando como base de cálculo o custo do empreendimento distribuído exclusivamente na proporção da testada dos imóveis diretamente alcançados pela obra. ' (apelação cível n. 2007.031797-5, de balneário camboriú, rel. Des. Newton janke, j. 28.07.2009)" (ac n. 2011.018530-2, de são bento do sul, rel. Des. Sérgio roberto baasch luz, dje 11-10-2011). correção monetária contada desde o pagamento indevido. Utilização da taxa referencial por força do disposto no art. 1º-f da lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela lei n. 11.960/2009, c/c o art. 12, i, da lei n. 8.177/1991. juros de mora em repetição de tributo. Incidência do encargo desde o trânsito em julgado da condenação. Súmula n. 188 do stj. Aplicação dos percentuais previstos no art. 12, ii, da lei n. 8.177/1991. Exegese do art. 1º-f da lei n. 9.494/1997. (TJSC; AC 2012.025545-1; São Bento do Sul; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Jorge Luiz de Borba; Julg. 09/10/2012; DJSC 08/01/2013; Pág. 294) 

 

AÇÃO ANULATÓRIA DE OBRIGAÇÃO FISCAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA COMPROVADAMENTE PAGA PELO NOVO POSSUIDOR DO IMÓVEL. DÉBITO FISCAL EM NOME DE PROPRIETÁRIO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. EXEGESE DO ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DOS ARTS. 304 E 846 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DO PAGADOR PARA EXIGIR A DEVOLUÇÃO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE RECLAMADA.

"Segundo a legislação vigente, o terceiro interessado na extinção do débito que efetua o respectivo pagamento, sub-roga-se em todos os direitos e ações que competiam ao credor. o substituto tributário que realiza o pagamento do imposto recolhido indevidamente, tem legitimação para postular a repetição do indébito" (resp n. 99.463/sp, rel. Min. Demócrito reinaldo, dj 16-6-1997) análise do mérito da lide diretamente nesta instância. Aplicação do art. 515, § 3º, do cpc. prescrição. Prazo de cinco anos não decorrido. Prejudicial rejeitada. "o art. 168, inciso i, do código tributário nacional, fixa em cinco (5) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, a prescrição da pretensão de obter a repetição do indébito relacionado com tributos indevidamente pagos (hipótese do art. 165, inciso i, do mesmo estatuto)" (ac n. 2012.036833-2, de maravilha, rel. Des. Jaime ramos, dje 26-7-2012). contribuição de melhoria instituída com suporte no código tributário municipal. Necessidade, entretanto, de lei específica. Valorização do imóvel não considerada na estimação da dívida. Inexigibilidade do tributo. "- sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O código tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'a instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do código tributário municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do ctn, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (apelação cível em mandado de segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz cézar medeiros, j. 17.05.2001).. 'é ilegal exigir a contribuição de melhoria decorrente da reurbanização de via pública utilizando como base de cálculo o custo do empreendimento distribuído exclusivamente na proporção da testada dos imóveis diretamente alcançados pela obra. ' (apelação cível n. 2007.031797-5, de balneário camboriú, rel. Des. Newton janke, j. 28.07.2009)" (ac n. 2011.018530-2, de são bento do sul, rel. Des. Sérgio roberto baasch luz, dje 11-10-2011). correção monetária contada desde o pagamento indevido. Utilização da taxa referencial por força do disposto no art. 1º-f da lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela lei n. 11.960/2009, c/c o art. 12, i, da lei n. 8.177/1991. juros de mora em repetição de tributo. Incidência do encargo desde o trânsito em julgado da condenação. Súmula n. 188 do stj. Aplicação dos percentuais previstos no art. 12, ii, da lei n. 8.177/1991. Exegese do art. 1º-f da lei n. 9.494/1997. (TJSC; AC 2012.025545-1; São Bento do Sul; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Jorge Luiz de Borba; Julg. 09/10/2012; DJSC 16/10/2012; Pág. 202) 

 

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