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Art 870 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de nomeação de perito para avaliação de imóvel penhorado. Descabimento. Inteligência do artigo 870 do CPC. Ausentes especificidades que impossibilitem a aplicação da regra geral de avaliação da Lei Processual Civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2093650-04.2022.8.26.0000; Ac. 16162295; Nazaré Paulista; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Márcio Boscaro; Julg. 20/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1738)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA APOIADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Pretensão dos executados agravantes de nova avaliação do imóvel penhorado. Inadmissibilidade. Inexistência de qualquer demonstração concreta de erro ou dolo no trabalho realizado pelo Oficial de Justiça (art. 870 do CPC/15). Entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ e TJSP. Impugnação rejeitada. Recurso improvido. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os dispositivos legais elencados no recurso, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes a embasar a decisão. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 2267751-54.2021.8.26.0000/50000; Ac. 16145570; Votuporanga; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos; Julg. 14/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2577)

 

EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DEVERÁ SER FEITA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 870 DO CPC, POIS, TRATANDO-SE DE APARTAMENTO, NÃO SE ANTEVÊ A NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS. O MEIRINHO, PORTANTO, PODERÁ DILIGENCIAR JUNTO A PROPRIETÁRIOS DE UNIDADES CONDOMINIAIS DO MESMO PRÉDIO E/OU REALIZAR PESQUISA EM IMOBILIÁRIAS DA REGIÃO.

Medida que, ademais, atende ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC). Recurso provido. (TJSP; AI 2234298-34.2022.8.26.0000; Ac. 16151592; Taubaté; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gomes Varjão; Julg. 17/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2893)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGOU A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NO VALOR DE R$ 12.877.141,50. INSURGÊNCIA DA PARTE DEVEDORA QUE AFIRMA A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE TÉCNICA DO AVALIADOR SOMADA A NÃO COMPROVAÇÃO DE PARÂMETROS PARA VALORAÇÃO DO IMÓVEL.

Entendimento de que a avaliação de imóvel de alto padrão necessita de conhecimento especializado, a considerar localização, metragem, características do entorno, especificidades da construção, comparação com ofertas similares nas imediações com o mesmo perfil, não prescindindo de conhecimento especializado. Aplicação do parágrafo único do artigo 870 do CPC. Recurso parcialmente provido com determinação de que a avaliação seja realizada por perito de confiança do juízo. (TJSP; AI 2212837-06.2022.8.26.0000; Ac. 16156428; Votuporanga; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alberto Gosson; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2767)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Avaliação de bem penhorado por Oficial de Justiça, consistente em imóvel rural. Art. 870 do CPC. Bem de baixa complexidade. Avaliação oficial cujo valor não difere substancialmente das ofertadas pela executada. Deve-se ainda ressaltar que as avalições particulares não consideraram o ônus de usufruto vitalício que recai sobre o imóvel. Fato que naturalmente o desvaloriza em relação aos imóveis disponíveis no mercado livres de quaisquer ônus. Hipóteses do art. 873 do CPC não configuradas. Nova perícia não justificada. Recurso não provido. (TJSP; AI 2127899-78.2022.8.26.0000; Ac. 16090847; Votuporanga; Sétima Câmara de Direito Público; Rel. Des. Magalhães Coelho; Julg. 28/09/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1953)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE AVALIAÇÕES PARTICULARES DE BENS IMÓVEIS PENHORADOS.

Avaliação que deve ser feita por oficial de justiça, em primeiro momento (art. 870/CPC). Precedentes. Recurso provido para tal fim. (TJSP; AI 2184064-48.2022.8.26.0000; Ac. 16136922; Araras; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 11/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2169)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A APRESENTAÇÃO DE TRÊS LAUDOS E DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS, PARA A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.

Agravante que pretende a avaliação do bem por oficial de justiça, nos termos do art. 870 do CPC. Possibilidade. Recurso provido. (TJSP; AI 2136901-72.2022.8.26.0000; Ac. 16138188; Taboão da Serra; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marco Fábio Morsello; Julg. 11/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2014)

 

AGRAVO REGIMENTAL.

Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou provimento ao recurso interposto pelos agravantes. Ação de despejo por falta de pagamento C.C. Cobrança de alugueis. Magistrado que homologou a avaliação do imóvel penhorado em R$ 869.601,17. Pretensão dos executados/agravantes de nova avaliação do imóvel penhorado. Irrazoabilidade. Laudo de avaliação apresentado mostra-se totalmente detalhado, devidamente confeccionado por perito avaliador nomeado pelo juízo, com conhecimentos especializados, nos termos do art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Agravantes que não comprovaram nenhuma das hipóteses previstas no art. 873, do Código de Processo Civil, alegando apenas ser o valor dado ao imóvel, pela avaliação, inferior ao que entende ser de mercado, sem qualquer prova inequívoca acerca de tal fato. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AgInt 2142239-27.2022.8.26.0000/50000; Ac. 16119125; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lígia Araújo Bisogni; Julg. 03/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2545)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJDUCIAL.

Avaliação de imóvel por oficial de justiça. Decisão que acolhe a impugnação dos executados. Irresignação da exequente. Divergência quanto à avaliação do imóvel que envolve o agravante, os agravados e, inclusive, o oficial de justiça, tornando patente a necessidade de perícia judicial, equidistante e imparcial, para que seja dirimida a discordância. Inteligência do artigo 870, parágrafo único, do CPC. Perito que deve levar em conta tanto o laudo de avaliação do oja quanto a avaliação realizada pelo assistente técnico da executada, devendo as partes ser intimadas previamente sobre a data e o horário da análise pericial. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido. (TJRJ; AI 0085498-64.2020.8.19.0000; Campos dos Goytacazes; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Campista Guarino; DORJ 07/10/2022; Pág. 838)

 

EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO. REAVALIAÇÃO DOS BENS. NOMEAÇÃO DE AVALIADOR OFICIAL.

1. Os bens penhorados devem ser avaliados por Oficial de Justiça (art. 870, caput, do CPC e art. 13, caput, da LEF). 2. Impugnada a avaliação, o juiz nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação dos bens penhorados (§ 1º do art. 13 da LEF). Hipótese em que a expressividade dos valores em questão e a preservação dos interesses de ambas as partes, recomenda que a avaliação seja realizada por perito a ser designado pelo juízo, nos termos do art. 872, caput, do CPC. (TRF 4ª R.; AG 5003701-60.2022.4.04.0000; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Leandro Paulsen; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 06/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS.

DECISÃO que indeferiu o pedido de avaliação do imóvel penhorado por Oficial de Justiça. INCONFORMISMO do Condomínio exequente deduzido no Recurso. EXAME: Bem imóvel localizado em região sujeita a variação de valor. Avaliação que exige conhecimento técnico. Nomeação do Expert de confiança do Juízo que deve prevalecer. Aplicação do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2141693-69.2022.8.26.0000; Ac. 16098266; Guarujá; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daise Fajardo Nogueira Jacot; Julg. 29/09/2022; DJESP 05/10/2022; Pág. 2498)

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO ALTERNATIVO.

Omissão reconhecida. Decisão que não merece alteração. Avaliação do bem que será realizada pelo oficial de justiça. Art. 870, do CPC. Desnecessidade de nomeação de perito engenheiro, como pretendido, ante a ausência de complexidade. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. (TJSP; EDcl 2206799-12.2021.8.26.0000/50000; Ac. 16089466; Guarulhos; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 28/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 1700)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTOS PARA QUE SEJAM RISCADAS EXPRESSÕES OFENSIVAS E PARA QUE SEJA EMITIDA A CERTIDÃO PREVISTA NO ART. 78 DO CPC.

Rejeição. Hipótese em que não há vedação a que seja imputada má-fé à conduta da parte adversa, por se tratar de matéria passível de alegação; contando, inclusive, com expressa previsão legal nesse sentido. Falta de clara indicação dos trechos nos quais teria a agravante incorrido no suposto excesso de alegação. Inviabilidade de serem riscadas expressões e da expedição da certidão de inteiro teor requerida. PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES REJEITADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO. Pretensão de reforma da r.decisão que homologou laudo pericial judicial e determinou o leilão do imóvel penhorado. Descabimento. Hipótese em que, em regra, a avaliação é realizada por oficial de justiça (CPC, art. 870), desnecessária habilitação específica ou a presença de representante do executado. Laudo que considerou as benfeitorias existentes no imóvel penhorado. Falta de comprovação de que o laudo produzido nestes autos seria uma montagem com base em laudo produzido em outro processo. Ausência de impugnação específica ao laudo de avaliação. Inocorrência de violação ao contraditório ou de prolação de decisão surpresa, pois foi oportunizado à agravante que impugnasse a avaliação. Rejeição das teses defensivas que não se confunde com violação ao contraditório. Inexistência de violação ao direito de propriedade. Direito de propriedade que não é absoluto, sendo lícita a prática de atos de persecução patrimonial em desfavor da agravante, devedora e executada, à luz da efetividade do processo e da garantia do devido processo legal. Alegação de que o débito executado decorre de cobrança superfaturada por serviços de transporte que teriam sido prestados não a contento. Questão que se encontra sub judice nos embargos à execução, não se tendo notícia de atribuição de efeito suspensivo naquele processo. Inexistência de óbice para que seja leiloado o imóvel penhorado, ainda que seu valor seja muito superior ao do débito cobrado. Ausência de impedimento ao prosseguimento da execução. Insinuações infundadas de que a oficiala de justiça teria declinado da competência para promover a avaliação do imóvel; de que teria incorrido em crime de falsidade ideológica, com a conivência do juiz oficiante em primeiro grau de jurisdição; e, de que o laudo de avaliação seria uma montagem. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. Alegação formulada originariamente em segundo grau de jurisdição. Possibilidade de conhecimento, por se tratar de matéria de ordem pública. Ausência, todavia, de elementos de convicção que possibilitem enquadrar o imóvel em questão como pequena propriedade rural. Imóvel que pertence à cooperativa executada. Alegação rejeitada. Penhora que deve ser mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2180527-44.2022.8.26.0000; Ac. 16093645; Santa Isabel; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Julg. 28/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 1902)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Avaliação de veículo constrito por perito judicial. Se o oficial de justiça não possui condições de efetuar a avaliação do veículo constrito, em decorrência da precária condição do bem, conforme certificado nos autos, mostra-se possível a avaliação por perito judicial, com base no art. 870, parágrafo único, do CPC. Agravo provido. Unãnime (TJRS; AI 5129436-48.2022.8.21.7000; Camaquã; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Dilso Domingos Pereira; Julg. 28/09/2022; DJERS 30/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação à avaliação do bem imóvel, reputando inexistente irregularidade na apuração do valor do bem pelo oficial de justiça. Insurgência. Inadmissibilidade. Inexiste impedimento para que o oficial de justiça efetue avaliações nos processos judiciais, conforme previsto no art. 154, V, e art. 870, ambos do Código de Processo Civil. Não constatada a necessidade de nomeação de um avaliador com conhecimentos especializados. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2245645-35.2020.8.26.0000; Ac. 16076938; Mogi Guaçu; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Helio Faria; Julg. 23/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 3006)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Nova avaliação do imóvel. Em regra, a avaliação do bem será feita pelo oficial de justiça, nos termos do art. 870 do CPC. Contudo, conforme estabelece o art. 871, I, do CPC. Somente será admitida nova avaliação quando incidente uma das três hipóteses previstas no artigo 873 do CPC, quais sejam: Quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou, o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. No caso dos autos, em que pese a parte agravante alegue ter havido avaliação abaixo do valor de mercado do imóvel em questão por perita especializada, não restou suficientemente demonstrada a discrepância na referida avaliação. Ademais, observo que a perita avaliadora logrou em demonstrar as razões pela quais considerou o valor avaliado (evento 5, out27) e posteriormente homologado pelo juízo em decisão ora agravada. Ou seja, no caso concreto, não se vislumbra justificativa hábil a enquadrar qualquer das hipóteses previstas no art. 873 do código de processo civil. Agravo de instrumento desprovido, por unanimidade. (TJRS; AI 5129779-44.2022.8.21.7000; Soledade; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Altair de Lemos Junior; Julg. 28/09/2022; DJERS 29/09/2022)

 

CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE IMPÕE AO EXEQUENTE A AVALIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS IMÓVEIS PENHORADOS.

Reforma. Ausência de amparo legal. Precedentes. Não há amparo legal para determinar a realização da avaliação dos bens imóveis penhorados, diretamente pelo exequente. A avaliação deverá ser feita por Oficial de Justiça, salvo se forem necessários conhecimentos especializados, hipótese em que o juiz nomeará avaliador (CPC, art. 870). Agravo provido. (TJSP; AI 2180784-69.2022.8.26.0000; Ac. 16037863; São Roque; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 12/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2211)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A.

R. Decisão que homologou a avaliação imobiliária e deferiu a realização do leilão. Preclusão das questões sobre ausência de advogado na assinatura do acordo e sobre a impugnação da condição de fiadora da agravante. Impenhorabilidade do imóvel afastada. Tema 1127 do C. STJ. Avaliação do imóvel que deve ser feita pelo oficial de justiça (CPC art. 870, o que fica observado, revogada a homologação da avaliação comparativa realizada por leiloeiro indicado pelo agravado. Questões sobre cálculo apresentado, sobre outros bens encontrados e sobre a descrição do imóvel no edital do leilão não apreciadas pela decisão agravada e a apreciação delas ensejaria supressão de instância, o que não se admite. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, com observação. (TJSP; AI 2180436-51.2022.8.26.0000; Ac. 16061968; Ribeirão Preto; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 20/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2540)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Cobrança. Contrato de prestação de serviços advocatícios. DECISÃO que rejeitou os Embargos de Declaração opostos e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Superveniência de sentenciamento do feito. Perda do objeto quanto ao pedido de produção de prova e rateio dos honorários periciais. Prova pericial que exige conhecimento técnico, mas que envolve trabalho de média complexidade. Estimativa dos honorários periciais definitivos na quantia de R$ 16.400,00 que se mostra excessiva. Arbitramento que comporta redução para R$ 12.000,00 para a remuneração condigna ao serviço prestado, relevando-se ainda os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Aplicação do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Multa fixada em razão da oposição de Embargos de Declaração protelatórios que comportava mesmo aplicação, ex vi do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (TJSP; AI 2127089-06.2022.8.26.0000; Ac. 16058828; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daise Fajardo Nogueira Jacot; Julg. 19/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2553)

 

AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO.

Nos termos do art. 721 da CLT, c/c o art. 870 do CPC, a avaliação do bem penhorado deve ser feita pelo Oficial de Justiça Avaliador, que tem fé pública, somente sendo admitida nova avaliação nas hipóteses previstas no art. 873 do CPC. (TRT 4ª R.; AP 0020904-77.2017.5.04.0141; Seção Especializada em Execução; Relª Desª Cleusa Regina Halfen; DEJTRS 26/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO ESTADUAL DA COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO INDEFERIDO NA DECISÃO AGRAVADA. (I) PRELIMINAR ANALISADA EX OFFICIO.

Competência deste tribunal para processar e julgar o presente recurso. Ausência de delegação de jurisdição federal ao juízo estadual, havendo apenas atividade de cooperação entre as justiças. Precedentes do STJ. (II) mérito do recurso. (a) avaliação de imóvel que, em regra, é feita por oficial de justiça ou avaliador judicial, a teor do art. 870, do CPC, em razão do princípio da celeridade, e não, necessariamente, por expert. Precedentes do STJ. (b) laudo avaliativo que cumpre os requisitos do art. 872, do CPC. (c) ausência de elementos que demonstrem erro ou vício na avaliação. Não ocorrência das hipóteses do art. 873, do CPC, a justificar nova avaliação. (c) decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. (TJPR; AgInstr 0001356-43.2022.8.16.0000; Cândido de Abreu; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk; Julg. 23/09/2022; DJPR 24/09/2022)

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE NOMEOU PERITO PARA FINS DE AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO (PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/16 DE UM BOX DE GARAGEM). REFORMA.

Necessidade. Aplicação ao caso da regra prevista no art. 870 do CPC. Avaliação que, a princípio, não demanda maior complexidade. Caso haja impossibilidade de avaliação fundamentadamente certificada pelo oficial de justiça, ou tida por insuficiente a avaliação por ele efetivada, o trabalho poderá ser realizado por perito. Dispensada a avaliação do bem penhorado por perito judicial, devendo ser realizada por oficial de justiça. Recurso provido. (TJSP; AI 2134746-96.2022.8.26.0000; Ac. 16031252; Praia Grande; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cauduro Padin; Julg. 09/09/2022; DJESP 23/09/2022; Pág. 2644)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE PERITO ESPECIALIZADO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. MANUTENÇÃO.

Exegese do art. 870, do CPC. Ausentes especificidades que impossibilitem a aplicação da regra geral de avaliação da Lei Processual Civil. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2027929-08.2022.8.26.0000; Ac. 16059297; Santos; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Piva Rodrigues; Julg. 19/09/2022; DJESP 21/09/2022; Pág. 2100)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de Título Extrajudicial. Decisão agravada que determinou o prosseguimento do pleito com a homologação do laudo. Avaliação do imóvel. Hipótese em que foi efetivada a avaliação, não tendo o exequente se insurgido. Inteligência do artigo 870, parágrafo único do CPC. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2163417-32.2022.8.26.0000; Ac. 16050633; Ribeirão Preto; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Gozzo; Julg. 15/09/2022; DJESP 20/09/2022; Pág. 2598)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE LEVANTAMENTO DE PENHORA E RECÁLCULO DO DÉBITO, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS CONSTRITOS POR OFICIAL DE JUSTIÇA.

Descabimento de sustentação oral e da pretensão ao julgamento presencial, por ausência de previsão legal (CPC, art. 937, inc. VIII). Retardamento injustificado do julgamento do recurso. Irresignação dos executados. Pretensão de rediscutir questões já debatidas e apreciadas, como o objeto do cumprimento de sentença, o escopo da perícia e o valor da dívida. Impossibilidade. Inteligência do art. 527 do CPC. Excesso de penhora não configurado. Execução realizada no interesse do credor. Possibilidade de alienação dos bens pela metade do valor da avaliação. Ausência de um único bem capaz de saldar a integralidade do débito perseguido. Em regra, a avaliação dos imóveis penhorado é realizada por oficial de justiça, nos termos do art. 870 do CPC. Inexistência de razão concreta para realização de perícia com este fim. Litigância de má-fé. Os recorrentes adotam conduta temerária ao reacender discussões, com claro intuito de retardar o adimplemento da obrigação. Alegações genéricas, infundadas e intuito manifestamente protelatório. Caracterizada a resistência injustificada ao andamento do processo e intuito meramente protelatório na interposição do recurso que autorizam a aplicação de multa de 5% do valor executado, nos termos dos incs. I e VII, art. 80 do CPC. Decisão mantida. Agravo desprovido com condenação dos recorrentes nas penas da litigância de má-fé. (TJSP; AI 2128364-87.2022.8.26.0000; Ac. 16051728; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Theodureto Camargo; Julg. 15/09/2022; DJESP 20/09/2022; Pág. 2189)

 

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