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Art 873 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 873. A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começoda gestão, e produz todos os efeitos do mandato.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR À ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA.

Contrato firmado pelo filho da autora com o réu. Legitimidade da autora idosa, com 93 anos, que possuía o domínio do bem e deu garantia moral para a execução dos atos pelo filho como seu gestor de negócios. Art. 861 do Código Civil. Atos pretéritos ratificados por procuração e escritura pública. Art. 873 do Código Civil. Boa fé demonstrada pela ratificação com eficácia pretérita. Ausente prejuízo da parte ré. DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA E PROSSEGUIR NA ANÁLISE DO FEITO. (TJRJ; APL 0113512-26.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Câmara Cível; Relª Desig. Desª Maria Aglae Tedesco Vilardo; DORJ 07/02/2020; Pág. 512)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INADMISSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração são recurso horizontal que visam sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente na decisão embargada. 2. Tendo o acórdão enfrentado expressamente as matérias apontadas como omissas em sede de aclaratórios, não há que se falar em omissão no julgado. 3. Verificando-se, portanto, que o Acórdão embargado, apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, resta afastada a existência de qualquer omissão a ser suprida através dos aclaratórios. 4. No caso em tela, o espólio possui diversos bens, móveis e imóveis, os quais sofreram as consequências do decurso do tempo, seja pela desvalorização ou valorização, sendo patente que após mais de 20 (vinte) anos a reavaliação faz-se necessária conforme permissivo legal descrito no art. 873 do CC/02. 5. Embargos conhecidos e rejeitados. (TJBA; EDcl 0006917-30.2017.8.05.0000/50000; Salvador; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Ilona Márcia Reis; Julg. 09/07/2019; DJBA 12/07/2019; Pág. 920)

 

APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES. OBRIGAÇÃO DE DAR VALOR LÍQUIDO. JUROS DE MORA EX RE. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GESTÃO DE NEGÓCIOS. PRELIMINAR SUSCITADA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. DA LEGITIMIDADE PASSIVA.

1. O contratante, pai da ré, agiu no interesse e vontade presumível desta, nos termos em que define o artigo 861 do Código Civil. 2. Assim, tendo a ré usufruindo dos serviços educacionais, ratificou tacitamente a gestão, operando-se todos os efeitos do mandato desde a contratação, nos termos do artigo 873 do Código Civil. Mérito do recurso em exame 3. O termo inicial da correção é a data do vencimento de cada mensalidade. Assim, restará mantido o poder aquisitivo da moeda. 4. O inadimplemento, em seu termo, da obrigação positiva e líquida constitui de pleno direito o devedor em mora. Inteligência do artigo 397 do Código Civil. O termo inicial para a incidência deste encargo, portanto, é a data de vencimento de cada parcela. Afastada a preliminar suscitada e, no mérito, negado provimento ao apelo. (TJRS; AC 70036836815; Tapejara; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Luiz Lopes do Canto; Julg. 30/06/2010; DJERS 09/07/2010) 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO SUPERIOR DE FISIOTERAPIA. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONTRA EX-ALUNO INADIMPLENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

Contrato firmado apenas pela mãe da aluna que, embora capaz à época, não participou do negócio jurídico. Reforma. Necessidade. Ato de gestão ratificado pela ré que recebeu a efetiva prestação dos serviços educacionais. Arts. 662 e 873, do Código Civil. Direito da autora comprovado por contrato particular juntado aos autos. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito não demonstrados pela ré. Cobrança devida. Apelo provido. (TJSP; APL 992.06.075762-0; Ac. 4241491; Santos; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Ramos; Julg. 09/12/2009; DJESP 04/02/2010) 

 

MONITORIA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ASSINATURA DA FUNCIONÁRIA DO AUTOR. GESTÃO DE NEGÓCIOS. ARTIGO 873 DO CÓDIGO CIVIL.

Ato ratificado eqüivale a ato praticado por meio de mandato. Ação procedente. COAÇÃO MORAL. Inexistência de prova. Artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ônus do autor. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Inaplicabilidade. Recurso não provido. (TJSP; APL-Rev 7339137-0; Ac. 185578; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Luiz Bianco; Julg. 13/05/2009; DJESP 05/06/2009) 

 

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