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Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamentedesapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos aoutrem capital e rendimentos.
Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida nesteartigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.
JURISPRUDÊNCIA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXTRAVIO DE BILHETE PREMIADO DE APOSTA LOTÉRICA. LOTOFÁCIL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA TITULARIDADE NA ESFERA JUDICIAL. ART. 12 DO DEC. -LEI Nº 204 /67. FATOS E PROVAS QUE DEMONSTRAM A TITULARIDADE DO PRÊMIO PELO AUTOR DA AÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O suprimento da apresentação do bilhete premiado por decisão judicial que reconheça a sua titularidade é hipótese legalmente admitida, consoante art. 12 do Decreto-Lei nº 204/67 e art. 909 do Código Civil/02, incidentes na matéria. 2. No caso dos autos, as provas acostadas e circunstâncias fáticas evidenciam, de modo irrefutável, a titularidade do prêmio pelo autor da ação. 3. Imagens extraídas do circuito de vigilância da agência lotérica evidenciam que o preposto do autor lá se encontrava quando do registro da aposta premiada. Outrossim, a Caixa Econômica Federal informou no curso da instrução que no bilhete que continha a aposta premiada fora feita outra, não vencedora. Os números de ambas as apostas informadas pela CEF coincidem exatamente com os números dos jogos feitos no bilhete reivindicado pelo autor. A informação que é publicizada refere-se exclusivamente à aposta premiada e à identificação do bilhete em que inserta. Já na inicial, anteriormente à determinação judicial para que a CEF informasse todos os dados relativos ao bilhete premiado, o autor revelou ter ciência da exsitência de duas apostas no bilhete premiado e, ainda, com exatidão, dos respectivos valores, Não haveria como o autor, anteriormente à determinação judicial, conhecer da existência no bilhete premiado da outra aposta, como dos exatos números dela, não fosse ele o titular do bilhete. Conclusão esta que se harmoniza com demais indícios trazidos aos autos. 3. Recurso provido. (TRF 3ª R.; ApCiv 0004758-50.2016.4.03.6108; SP; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Nery da Costa Júnior; Julg. 12/11/2021; DEJF 25/11/2021)
JULGAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO TORNADO SEM EFEITO. CONTRATO DE DEPÓSITO BANCÁRIO, AINDA VIGENTE. DEVER DE RESTITUIÇÃO DA COISA DEPOSITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RELATOR VENCIDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEVE SER ESTENDIDA À AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO, POR MEIO DO QUAL FORMALIZADA E COMPROVADA A AVENÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. MÉRITO. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §4º DO CPC/15. ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO. CERTIFICADO DE CUSTÓDIA DE OURO. ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CABÍVEL. PROPRIEDADE DO TÍTULO COMPROVADA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA.
Enquanto vigente o contrato de depósito bancário, cuja natureza jurídica se afigura comum ao contrato de custódia, não se sujeita à prescrição, de modo que segue hígido o dever do depositário em restituir a coisa reclamada. Somente há falar na prescrição das referida pretensão quando extinto o contrato de depósito bancário, o que, como regra, ocorre nos termos do art. 1º e 2º, da Lei nº 2.313/54, ou seja, quando ultrapassado vinte e cinco anos sem movimentação ou pedido de restituição da coisa depositada. A imprescritibilidade da pretensão à restituição da coisa depositada alcança as providencias que lhe são inerentes, tal qual a demanda de anulação e substituição dos títulos extraviados - Certificado de Custódia de Ouro - por meio dos qual formalizado o contrato, mormente quando daí inexiste qualquer risco para o terceiro de boa fé. Restando comprovada a propriedade do titulo emitido e o direito nele consubstanciado, bem como o cumprimento das normativas legais para sua substituição (art. 909 do Código Civil e 374, II do CPC/15), de rigor seja determinada a substituição dos títulos sub judice. (TJMG; EDcl 0797350-81.2013.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant; Julg. 04/03/2020; DJEMG 13/03/2020)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATA. TÍTULO EMITIDO PARA SUBSTITUIR CHEQUE EXTRAVIADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO JUDICIAL (ARTIGO 909 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 24 DA LEI DO CHEQUE). IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL QUE NÃO AFASTA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1) A perda ou o extravio de cheque exige do seu titular a ação de anulação e substituição de título ao portador, nos termos do artigo 909 do Código Civil e do artigo 24 da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque). 2) A duplicata emitida em substituição de cheque extraviado, muito embora afronte o procedimento próprio, tem o condão de lastrear a procedência do pedido reconvencional, sobretudo se a existência da dívida objeto do litígio for incontroversa. 3) Havendo prova de que o cheque foi extraviado, impõe-se a declaração de sua caducidade, a fim de impedir que o devedor seja injustamente cobrado por terceiros. (TJMG; APCV 1.0499.14.001349-5/001; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 06/09/2017; DJEMG 15/09/2017)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ROUBO DE MALOTE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CDC. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA INERENTES À SUA ATIVIDADE. DANO MORAL PURO. MANTIDO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA. OBSERVADO
O binômio reparação/punição e as circunstâncias do caso. Ao credor que extravia título de crédito recebido pro soluto incumbe, como pressuposto de exigibilidade de substituição do meio de pagamento, a comprovação da prévia desconstituição judicial do título, nos termos do art. 907 e ss. Do CPC e art. 909 do Código Civil. Apelo do réu improvido, por maioria e, recurso da autora improvido, à unanimidade. (TJRS; AC 515551-07.2010.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes; Julg. 04/11/2010; DJERS 11/01/2011)
TRANSPORTE DANOS MATERIAIS E MORAIS ACARRETADOS A PASSAGEIRO INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA TRANSPORTADORA FULCRADA NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONDENAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU RECURSO DA TRANSPORTADORA IMPROVIDO NESTE PARTICULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
Culpa comprovada do preposto do ônibus que colheu aquele onde estava o passageiro Possibilidade da formação de litisconsórcio passivo Responsabilidade civil solidária fundada na culpa Condenação no primeiro grau Apelo da corré improvido neste particular. PENSÃO Vítima que vê diminuída sua capacidade laborativa em 25%. Comprovação por laudo pericial idôneo Ganhos comprovados que atingiam quase 4 salários mínimos Pensão arbitrada em um salário mínimo Fixação correta Impossibilidade de dispensar a formação de capital porquanto não comprovada a idoneidade financeira das rés Inteligência do art. 475 - Q, § 2º, do CPC. Recursos improvidos neste aspecto. DANO MORAL Comprovação Sofrimento de grande intensidade provocado pelas lesões corporais permanentes e pela diminuição da capacidade de trabalho Fixação correta adotada pela sentença Desprovida de importância a estimativa a menor feita na inicial a este título diante das peculiaridades do caso e da falta de vinculação do juiz a ela por se tratar de valor indenizatório abstrato Recursos improvidos no que se refere ao quantum indenizatório. JUROS DE MORA Falta de pedido concreto e de fixação na sentença Possibilidade de fixação diante do pedido da parte e mesmo de ofício Aplicação do art. 293 do CPC. Responsabilidade civil contratual para a transportadora e extracontratual para a corré Juros moratórios a serem contados, para ambas, a partir do evento (STJ, Súmula nº 54), respondendo a corré perante a transportadora pelo acréscimo (da data do evento à data da citação, quando passariam a correr os juros de mora para a transportadora de acordo com a Súmula nº 163 do STF Inteligência do art. 909 do Cód. Civil revogado, de regência na hipótese, diante da solidariedade existente entre as corrés. As taxas serão de 6% ao ano a partir do evento até a entrada em vigor no novo Código Civil, quando serão de 1% ao mês. Apelo da transportadora provido nesse aspecto, invadindo a esfera jurídica da corré. CORREÇÃO MONETÁRIA Pensão indexada pelo salário mínimo Impossibilidade de cumulação com correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça. Incidência, todavia, sobre a indenização por dano moral a partir da sua fixação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Percentual correto (20%) diante do trabalho desenvolvido e da natureza da causa Incidência sobre um ano das prestações vencidas até a data da sentença, somadas a um ano das vincendas a partir daí, assim como sobre o valor fixado a título de dano moral Recursos providos neste particular. (TJSP; APL 0494414-76.2010.8.26.0000; Ac. 4951487; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silveira Paulilo; Julg. 16/02/2011; DJESP 28/02/2011)
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