Art 94 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 94 - (Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS794 E 795 DA CLT.
No processo trabalhista, a decretação de nulidade processual supõe que do ato inquinado de viciado resulte manifesto prejuízo ao interesse da parte, como também que o contendor argua o vício na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos ou em audiência, nos termos dos artigos 794 e 795 da CLT. Agravo de Petição da exequente a que se nega provimento. (TRT 1ª R.; APet 0000382-19.2011.5.01.0013; Décima Turma; Rel. Des. Leonardo Dias Borges; Julg. 27/04/2022; DEJT 08/06/2022)
RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Declinados, no acórdão recorrido, os motivos norteadores do convencimento do órgão julgador, não há falar em negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, em afronta ao art. 93, IX, da Carta Magna. Salário produção. Pagamento diferenciado. Não afronta os incisos XXX e xxxii do art. 7º da Constituição da República o entendimento, consignado no acórdão regional, de que esse adicional "foi criado para compensar a penosidade e/ou desgastes causados a determinado grupo de trabalhadores, em razão das suas condições de trabalho" (fl. 296), considerada a "distribuição interna assimétrica de poderes, deveres e prerrogativas" (fl. 296). Reintegração. Efeitos financeiros. Fundada a insurgência tão-somente em divergência jurisprudencial, não merece conhecimento o recurso de revista em que os arestos colacionados são inespecíficos a teor da Súmula nº 296/TST. Honorários advocatícios. Carência de interesse recursal que se proclama, pois deferidos na origem os honorários advocatícios com base no princípio da sucumbência. Assistência judiciária. No processo do trabalho a assistência judiciária é prestada pelo sindicato da categoria profissional do trabalhador, nos termos do art. 14 da Lei nº 5.584/70. Os reclamantes não se encontram assistidos pelo sindicato respectivo segundo assenta no acórdão recorrido. Óbice da Súmula nº 333/TST e do art. 896, 94º, da CLT. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento. A culpa do empregador pelo atraso no pagamento das verbas remuneratórias não retira do empregado a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária, correspondente à sua cota-parte. Precedentes da SDI-I/TST e aplicação da Súmula nº 368/TST. No que tange aos descontos fiscais, não há interesse recursal. Recurso de revista dos reclamantes integralmente não- conhecido. Recurso de revista da reclamada interposto na forma adesiva. Tendo em vista o não-conhecimento do recurso de revista principal, não logra êxito o interposto na forma adesiva, a teor do art. 500/CPC. Recurso de revista da reclamada não-conhecido. (TST; RR 784/2000-005-17-00.3; Terceira Turma; Relª Minª Rosa Maria Weber; DEJT 31/07/2009; Pág. 597)
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