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Art 976 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art.974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Públicode Empresas Mercantis.

Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou aorepresentante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UNIVERSIDADE. MENSALIDADE. PAGAMENTO SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO EM HORAS-AULA. RESTITUIÇÃO. ART. 976 DO CÓDIGO CIVIL. REPETIÇÃO SIMPLES. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CDC.

1. Não tendo a parte recorrente, nas razões do recurso, apresentado nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter repetido fundamentos já apreciados, mesmo que utilizando palavras diferentes, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Celebrado contrato de prestação de serviços com instituição de ensino superior para a ministração de determinado número de aulas, a redução posterior da carga horária com a consequente redução dos créditos já quitados pelos alunos enseja o dever da instituição de devolver os valores excedentes, sob pena de enriquecimento ilícito. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 1.304.601; Proc. 2012/0037232-5; SC; Terceira Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; DJE 01/12/2015) 

 

DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UNIVERSIDADE. MENSALIDADE. PAGAMENTO SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO EM HORAS-AULA. RESTITUIÇÃO. ART. 976 DO CÓDIGO CIVIL. REPETIÇÃO SIMPLES. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CDC.

1. Celebrado contrato de prestação de serviços com instituição de ensino superior para a ministração de determinado número de aulas, a redução posterior da carga horária com a consequente redução dos créditos já quitados pelos alunos enseja o dever da instituição de devolver os valores excedentes, sob pena de enriquecimento ilícito. 2. Recurso Especial conhecido parcialmente e provido em parte. (STJ; REsp 1.304.601; Proc. 2012/0037232-5; SC; Terceira Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; DJE 09/09/2015) 

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VALOR DO DÉBITO EXPRESSO EM DÓLAR. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM REAIS. VALIDADE DA CLÁUSULA RESPECTIVA.

É válida a realização de negócio indexado à moeda estrangeira, desde que convertida à moeda nacional na data do efetivo pagamento. Juros de mora. Incidência sobre a parte da dívida ainda em aberto. Termo inicial. Vencimento da obrigação. Exegese do art. 960 c/c 976 do Código Civil revogado. A exegese do art. 976 do CC/1916 exprime que o depósito judicial ou extrajudicial faz cessar os efeitos da mora sobre a parte da dívida aceita com caráter liberatório. Prosseguem seus efeitos, porém, quanto à parcela r econhecida em juízo como estando em aberto, fluindo assim os juros desde o seu vencimento, por ser obrigação positiva e líquida. (TJSC; AC 2008.002659-6; Capital; Terceira Câmara de Direito Civil; Relª Desª Maria do Rocio Luz Santa Ritta; DJSC 04/03/2009; Pág. 45) 

 

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