Art 977 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros,desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no daseparação obrigatória.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 977 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. A aplicação ou não às sociedades anônimas da regra estabelecida no art. 977, que veda a contratação de sociedade por pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou separação de bens, não tem relevância, no caso presente. 2. Hipótese em que as instâncias de origem, a partir do detido exame das provas dos autos, delinearam a incapacidade absoluta para a prática dos atos da vida civil do falecido e outorgante da procuração utilizada por sua ex-cônjuge para a constituição da empresa para a qual foi transferido o vultoso patrimônio do de cujus. 3. Não cabe, em Recurso Especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula nº 7/ STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.142.925; Proc. 2017/0183875-0; SP; Quarta Turma; Relª Min. Maria Isabel Gallotti; DJE 26/09/2022)
DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/RJ.
Requerimento para registro de incorporação de bens imóveis ao capital social de sociedade limitada. Registro adiado pelo oficial suscitante tendo em vista o disposto no art. 977 do Código Civil. Sentença que julgou improcedente a dúvida. Autos encaminhados ao Conselho da Magistratura por imposição do artigo 48, § 2º da lodj. Parecer da douta procuradoria-geral de justiça pela confirmação da sentença. Cônjuge que não figura como sócia, mas apenas como interveniente anuente. Não aplicação do art. 977 do Código Civil ao caso concreto. Impedimento restringe-se à constituição de sociedade entre os cônjuges e não de apenas um deles, individualmente, com terceiros. Existência de precedentes deste Conselho da Magistratura. Sentença que se confirma em reexame necessário. (TJRJ; Proc 0213740-38.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Conselho da Magistratura; Relª Desª Monica Costa Di Piero; DORJ 03/08/2022; Pág. 138)
DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/RJ.
Requerimento para registro de incorporação de bem imóvel ao capital social. Registro adiado pelo oficial suscitante tendo em vista o disposto pelo art. 977 do Código Civil. Os proprietários do imóvel são sócios e casados entre si pelo regime da comunhão de bens. Sentença julgou improcedente a dúvida suscitada. Autos encaminhados ao Conselho da Magistratura por imposição do artigo 48, § 2º da LODJ. Parecer da douta Procuradoria opinando pela confirmação da sentença. Cônjuge que não figura como sócio, mas apenas como interveniente anuente. Não aplicação do art. 977 do Código Civil ao caso concreto. Impedimento restringe-se à constituição de sociedade entre os cônjuges e não de apenas um deles, individualmente, com terceiros. Existência de precedente deste Conselho da Magistratura. Sentença que se confirma em reexame necessário. (TJRJ; Proc 0148136-33.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Edson Vasconcelos; DORJ 12/05/2022; Pág. 141)
DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/RJ.
Requerimento para registro escritura de incorporação de bem imóvel ao capital social. Registro adiado pelo oficial suscitante tendo em vista o disposto pelo art. 977 do Código Civil. Os proprietários do imóvel são sócios e casados entre si pelo regime da comunhão de bens. Sentença julgou improcedente a dúvida suscitada. Parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça opinando pela confirmação da sentença. Sociedade constituída anteriormente à vigência do Código Civil de 2002. Não aplicação do art. 977 do Código Civil ao caso concreto. Inteligência do Enunciado nº 204 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Sentença que se confirma em reexame necessário. (TJRJ; Proc 0006994-07.2021.8.19.0001; Rio de Janeiro; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Edson Vasconcelos; DORJ 15/03/2022; Pág. 113)
REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO 5º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE INCORPORAÇÃO DE BENS A SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
Registro adiado pelo oficial suscitante tendo em vista o disposto no art. 977 do Código Civil. Bem a ser incorporado pertencente a sócio casado sob o regime da comunhão de bens. Sentença que julgou improcedente a dúvida. Parecer da douta procuradoria opinando pela manutenção da sentença. Cônjuge virago que não figura como sócia, mas como interveniente anuente. Ausência de impedimento a que um dos cônjuges casado sob regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória contrate sociedade com terceiro. Sentença que se mantém em reexame necessário. (TJRJ; Proc 0127165-27.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Paulo de Oliveira Lanzillotta Baldez; DORJ 10/01/2022; Pág. 215)
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