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Art 359 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/04/2022

Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.     JURISPRUDÊNCIA   RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS Nº 13.105/15 E Nº 13.467/17. ACIDENTE DO TRABALHO CARACTERIZADO. QUEIMADURAS QUE AFASTARAM O EMPREGADO POR SEIS DIAS DO TRABALHO. DANO MORAL PRESUMÍVEL (VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 186 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL).
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Art 358 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/04/2022

Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.      JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO. Descabimento. Necessidade de instrução. Causa de pedir fundada na tese de fraude quando da contratação de empréstimos em terminal de autoatendimento.
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Art 357 do CPC Comentado + Jurisprudência

Em: 09/04/2022

Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:   I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;   II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;   III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art.
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Art 355 do CPC Comentado + Jurisprudência

Em: 09/04/2022

  Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:   I - não houver necessidade de produção de outras provas;   II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art.
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Art 354 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/04/2022

Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.   Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.   JURISPRPUDÊNCIA   AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Irresignação do coautor. Preliminar de não conhecimento do recurso, por descabimento, afastada. Decisão que julga a primeira fase da ação de prestação de contas tem natureza interlocutória.
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Art 353 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/04/2022

Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.   JURISPRUDÊNCIA   INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO DA CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL. RECURSO PROVIDO. Inventário. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de conversão do processo para o meio digital. Não houve pedido de efeito. Comunicado CG nº 466/2020 que disciplina a digitação de autos físicos, em razão da pandemia de Covid-19. Agravante que não cumprira integralmente as determinações.
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Art 352 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/04/2022

Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.   JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Ausência de indicação da conta-poupança cuja diferença é pretendida, na inicial. Verificação da ocorrência de inépcia da inicial, deve ensejar possibilidade para que seja efetuado o aditamento daquela peça. Art. 321, caput, do CPC. Inocorrência de intimação. Nulidade. Apresentação da documentação após a impugnação. Possibilidade.
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Art 351 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 09/04/2022

Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.    JURISPRUDÊNCIA   APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELO BANCO BRADESCO S/A. FRAUDE À EXECUÇÃO. Alegam as embargantes (intimadas na forma do art. 792, § 4º, do CPC), filhas de um dos executados, que deste receberam, em doação, 1/3 do imóvel (no valor de R$ 900.000,00) indicado à penhora.
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Art 350 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.    JURISPRUDÊNCIA   PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA DOS ARTS. 347, 350, 351, 352, 355, 369, 370, 371, 375 E 378 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211/STJ. SOLUÇÃO DADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.

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