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Art 176 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

Outras fraudes   Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:   Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.   Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.   JURISPRUDENCIA   HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE, EM CONTINUIDADE DELITIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA.
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Art 336 do CPC Comentado + Vídeo + Jurisprudência

Em: 31/03/2022

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.    ARTIGO 336 DO CPC COMENTADO   O que diz o artigo 336 do CPC O artigo 336 do Código de Processo Civil estabelece que o réu, ao apresentar sua contestação, deve alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito que fundamentam sua oposição ao pedido do autor, além de especificar as provas que pretende produzir.
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Art 335 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:   I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;   II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;   III - prevista no art.
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Art 331 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.   § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.   § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art.
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Art 329 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 31/03/2022

Art. 329. O autor poderá:   I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;   II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.   Parágrafo único.

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