Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou
porprovocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após
reiteradasdecisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a
partir de sua publicaçãona imprensa oficial, terá efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do PoderJudiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estaduale municipal, bem
como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida emlei.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de2004) (Vide Lei nº 11.417,
de 2006).
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade,
de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 122, de 2022)Parágrafo único. Os Ministros do
Supremo Tribunal Federal serão nomeadospelo Presidente da República, depois
de aprovada a escolha pela maioria absoluta doSenado Federal.
JURISPRUDÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.1.
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais,
Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão
exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à
conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de
pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos
para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).